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Presidente - Pedagogia ao Pé da Letra

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A EDUCAÇÃO E A CRISE BRASILEIRA<br />

O título VII regula a educação de grau médio. Continuando<br />

a tradição inaugura<strong>da</strong> pela legislação federal imediatamente<br />

anterior, O projeto classifica como educação média,<br />

no mesmo capítulo, O chamado curso secundário e os chamados<br />

cursos profissionais, inclusive a formação do magistério<br />

primário, mesmo quando este atinge dois anos de curso<br />

acima do de colégio. Mas, não vai além.<br />

E' um dos títulos em que mais se pode sentir O caráter<br />

conservador ou conciliador do projeto. Prefere ser contraditório<br />

a ser inovador. Separa O curso secundário do chamado<br />

profissional, embora em sua organização os subordine <strong>ao</strong><br />

mesmo art. 27 do capítulo sobre ensino secundário. Tudo<br />

está feito para que os cursos tenham equivalência. Mas, um<br />

estranho pudor tradicionalista separa essas "equivalências" em<br />

dois capítulos diversos. Depois, nos cursos de formação de<br />

docentes para O ensino primário, repete a mesma estranha<br />

incoerência, classificando de médio O ensino nos institutos<br />

de educação, mesmo quando feito em duas séries posteriores<br />

<strong>ao</strong> curso de colégio.<br />

Os autores do projeto se convenceram de que O ensino médio<br />

deve ser um ensino diversificado e flexível, quer dizer —<br />

acadêmico, comercial, industrial, agrícola, — conduzindo todo<br />

êle <strong>ao</strong> ensino superior, e convenceram-se de que O docente<br />

primário deve ter, no último escalão, formação de nível superior,<br />

mas "chamar" os cursos profissionais de secundários<br />

e os cursos dos institutos de educação de superiores pareceulhes<br />

demais. Preferiram a contradição. São secundários<br />

os cursos profissionais, e os dois anos pós-colégio dos Institutos<br />

de Educação são realmente superiores, — assim, porém.,<br />

não se chamarão.<br />

E com isto continuaremos a manter os falsos dualismos,<br />

com que insistimos em <strong>da</strong>r <strong>ao</strong> ensino secundário de caráter<br />

acadêmico um prestígio social que já não tem sozinho, pois<br />

os cursos de caráter profissional — agrícolas, comerciais e<br />

industriais — também já O possuem, e mais O devem possuir,<br />

se desejamos estabelecer uma socie<strong>da</strong>de democrática, cuja<br />

maior digni<strong>da</strong>de é a do trabalho.

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