Projeto Curricular - Agrupamento de Escolas do Vale de Ovil
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1.5.DESENHOS CURRICULARES<br />
Ensino Pré-Escolar<br />
Componentes <strong>do</strong> currículo<br />
Formação pessoal e social<br />
Educação para a<br />
cidadania<br />
Expressão e<br />
Comunicação<br />
Conhecimento <strong>do</strong> mun<strong>do</strong><br />
Motora<br />
Dramática<br />
Expressões<br />
Plástica<br />
Musical<br />
Linguagem e abordagem da escrita<br />
Matemática<br />
Total: 25 Horas<br />
Tabela 10 – Desenho <strong>Curricular</strong> Ensino Pré-escolar<br />
Ensino Básico<br />
1.º Ciclo<br />
Componentes <strong>do</strong> currículo<br />
Áreas curriculares disciplinares <strong>de</strong> frequência obrigatória:<br />
Língua Portuguesa – (8 horas)<br />
Matemática – (7 horas)<br />
Estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio – (5 horas)<br />
Expressões: – (5 horas)<br />
Artísticas;<br />
Físico-Motoras.<br />
Áreas curriculares não disciplinares (a)<br />
Área <strong>de</strong> projeto;<br />
Estu<strong>do</strong> acompanha<strong>do</strong>;<br />
Educação para a<br />
Formação cívica.<br />
cidadania<br />
Total: 25 horas<br />
Áreas curriculares disciplinar <strong>de</strong> frequência facultativa (b):<br />
Formação Pessoal Educação Moral e Religiosa (b).<br />
e Social<br />
Total: 1 hora<br />
Total: 26 horas<br />
Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> enriquecimento curricular (c)<br />
Apoio ao estu<strong>do</strong> (d);<br />
Ensino <strong>do</strong> inglês (e);<br />
Ativida<strong>de</strong> física e <strong>de</strong>sportiva (f);<br />
Ensino da música (g).<br />
Tabela 11 – Desenho <strong>Curricular</strong> Ensino Básico 1º Ciclo<br />
a) Estas áreas <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>senvolvidas em articulação entre si e com as áreas disciplinares, incluin<strong>do</strong> uma componente <strong>de</strong> trabalho <strong>do</strong>s alunos com as<br />
tecnologias <strong>de</strong> informação e da comunicação, e constar explicitamente <strong>do</strong> projeto curricular da turma.<br />
b) Nos termos <strong>do</strong> n.º 5 <strong>do</strong> artigo 5.º.<br />
c) Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> carácter facultativo.<br />
d) A ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apoio ao estu<strong>do</strong> terá uma duração semanal não inferior a noventa minutos.<br />
e) A duração semanal das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong> inglês é fixada em cento e trinta e cinco minutos. É fixada em quarenta e cinco minutos a duração diária<br />
<strong>de</strong> ensino a ser ministra<strong>do</strong>.<br />
f) A duração semanal da ativida<strong>de</strong> física e <strong>de</strong>sportiva é fixada em centro e trinta e cinco minutos. É fixada em quarenta e cinco minutos a duração diária<br />
<strong>de</strong> ensino a ser ministra<strong>do</strong>.<br />
g) A duração semanal das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino da música é fixada em noventa minutos. É fixada em quarenta e cinco minutos a duração diária <strong>de</strong> ensino<br />
a ser ministra<strong>do</strong>.<br />
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