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Projeto Curricular - Agrupamento de Escolas do Vale de Ovil

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3. Planificação e organização<br />

3.1. As visitas <strong>de</strong> estu<strong>do</strong> <strong>de</strong>vem ser apresentadas ao Conselho Pedagógico em formulário<br />

próprio (anexo I), on<strong>de</strong> consta:<br />

3.1.1. I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong>s professores organiza<strong>do</strong>res e acompanhantes e contacto;<br />

3.1.2. Turmas e número total <strong>de</strong> alunos envolvi<strong>do</strong>s na visita;<br />

3.1.3. Data da realização e hora <strong>de</strong> partida e (prevista para a) chegada;<br />

3.1.4. Preço total por aluno (transporte + entrada em espaços/outros);<br />

3.1.5. Roteiro da visita (locais a visitar e itinerário);<br />

3.1.6. Meio <strong>de</strong> transporte ou forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocação a utilizar;<br />

3.1.7. Material necessário;<br />

3.1.8. Razões justificativas da visita;<br />

3.1.9. Áreas curriculares disciplinares e/ou não disciplinares envolvidas;<br />

3.1.10. Objetivos específicos e/ou competências a <strong>de</strong>senvolver;<br />

3.1.11. Regime <strong>de</strong> avaliação <strong>do</strong>s alunos intervenientes e da ativida<strong>de</strong>;<br />

3.1.12. Outras informações consi<strong>de</strong>radas relevantes, como a i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong>s alunos com<br />

dificulda<strong>de</strong>s económicas, refeições, alojamento, etc.;<br />

3.1.13. Juntamente com esta planificação, o professor inclui um guião <strong>de</strong> exploração <strong>do</strong>s<br />

locais a visitar e/ou <strong>de</strong> orientação pedagógico-didática da ativida<strong>de</strong>.<br />

3.2. A realização das visitas <strong>de</strong> estu<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve ser prevista para o primeiro e segun<strong>do</strong> perío<strong>do</strong>s<br />

letivos. No terceiro perío<strong>do</strong> apenas po<strong>de</strong>rão ser realizadas visitas <strong>de</strong> estu<strong>do</strong> a título muito<br />

excecional e <strong>de</strong>vidamente justificadas.<br />

3.3. O professor organiza<strong>do</strong>r proce<strong>de</strong> às diligências inerentes à realização da visita <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>,<br />

garantin<strong>do</strong> os professores necessários ao acompanhamento; solicitan<strong>do</strong> nos serviços<br />

administrativos uma cre<strong>de</strong>ncial com a i<strong>de</strong>ntificação da Escola, ativida<strong>de</strong>, grupo <strong>de</strong><br />

professores e número <strong>de</strong> alunos; levan<strong>do</strong> consigo toda a <strong>do</strong>cumentação ou<br />

correspondência que a ela diga respeito; estabelecen<strong>do</strong> os contactos necessários ao<br />

transporte, alojamento, refeições, orçamentos e/ou outros.<br />

3.4. Compete ao professor organiza<strong>do</strong>r solicitar, recolher e guardar a autorização escrita <strong>do</strong>s<br />

encarrega<strong>do</strong>s <strong>de</strong> educação.<br />

3.5. Nas situações em que haja comparticipação financeira <strong>do</strong>s Encarrega<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Educação, o<br />

professor organiza<strong>do</strong>r/coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong>verá receber a quantia<br />

estipulada e proce<strong>de</strong>r à entrega <strong>de</strong>sse valor no Conselho Administrativo, até ao dia da<br />

visita <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>.<br />

3.6. Se a visita <strong>de</strong> estu<strong>do</strong> implicar custos financeiros, estes serão suporta<strong>do</strong>s pelos<br />

Encarrega<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Educação <strong>do</strong>s alunos. Excetuam-se <strong>de</strong>sta situação os alunos <strong>do</strong> 2º e 3º<br />

ciclo <strong>do</strong> Ensino Básico com escalão A, sen<strong>do</strong> o custo <strong>do</strong> transporte suporta<strong>do</strong><br />

integralmente pela Escola, e <strong>do</strong> escalão B, em que a Escola suporta a 50% esse mesmo<br />

transporte. Nestes casos, os professores organiza<strong>do</strong>res, em colaboração com o diretor <strong>de</strong><br />

turma, <strong>de</strong>verão contactar com os SASE.<br />

3.7. No pré-escolar e 1º ciclo, os alunos são acompanha<strong>do</strong>s pela educa<strong>do</strong>ra ou professora<br />

titular da turma e por uma assistente operacional; no 2º ciclo <strong>do</strong> ensino básico, o número<br />

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