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Projeto Curricular - Agrupamento de Escolas do Vale de Ovil

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2. PRINCÍPIOS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO<br />

No uso das competências que em matéria <strong>de</strong> gestão <strong>do</strong>s tempos escolares lhe são<br />

legalmente cometidas, cabe ao Conselho Pedagógico <strong>do</strong> <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> aprovar os<br />

critérios gerais a que obe<strong>de</strong>cerá a elaboração <strong>do</strong>s horários.<br />

2.1.Constituição <strong>de</strong> Turmas<br />

Na constituição <strong>de</strong> turmas <strong>de</strong>vem prevalecer critérios <strong>de</strong> natureza pedagógica, ten<strong>do</strong> em<br />

conta os recursos materiais e humanos existentes na escola e os interesses legítimos <strong>do</strong>s<br />

alunos/Encarrega<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Educação.<br />

Critérios<br />

Sempre que possível, <strong>de</strong>vem respeitar-se as opções constantes nos boletins <strong>de</strong> matrícula,<br />

correspon<strong>de</strong>ntes às manifestações <strong>de</strong> preferência <strong>do</strong>s Encarrega<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Educação/alunos, bem<br />

como as orientações fornecidas nas atas <strong>de</strong> avaliação <strong>do</strong>s conselhos <strong>de</strong> turma <strong>do</strong> final <strong>do</strong> 3º<br />

perío<strong>do</strong>.<br />

Des<strong>de</strong> que não existam indicações em contrário, <strong>de</strong>ve-se privilegiar a continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong> grupo<br />

<strong>de</strong> alunos no ano letivo seguinte.<br />

As turmas <strong>de</strong>vem ser constituídas, sempre que possível, por um número equilibra<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

alunos <strong>do</strong> sexo masculino e feminino.<br />

As turmas <strong>do</strong> 1.º ciclo <strong>do</strong> ensino básico são constituídas por 26 alunos, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />

ultrapassar esse limite.<br />

As turmas <strong>do</strong> 5.º ao 12.º anos <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> são constituídas por um número mínimo <strong>de</strong> 24<br />

alunos e um máximo <strong>de</strong> 28 alunos.<br />

As turmas com alunos com necessida<strong>de</strong>s educativas especiais resultantes <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiências ou<br />

incapacida<strong>de</strong> comprovadamente inibi<strong>do</strong>ra da sua formação, <strong>de</strong> qualquer nível <strong>de</strong> ensino, são<br />

constituídas por 20 alunos, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> incluir mais <strong>de</strong> 2 alunos nestas condições.<br />

Nas disciplinas da área <strong>de</strong> Ciências Físicas e Naturais, quan<strong>do</strong> o número <strong>de</strong> alunos da turma<br />

for superior a 15, será feito o seu <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramento, no tempo correspon<strong>de</strong>nte a um bloco <strong>de</strong><br />

noventa minutos, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a permitir a realização <strong>de</strong> trabalho experimental. Em caso <strong>de</strong><br />

insuficiência <strong>do</strong> número <strong>de</strong> salas <strong>de</strong> aula, este <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramento ocorrerá quan<strong>do</strong> o número <strong>de</strong><br />

alunos da turma for superior a 22.<br />

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