Projeto Curricular - Agrupamento de Escolas do Vale de Ovil
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Domínio progressivo <strong>de</strong><br />
técnicas e procedimentos<br />
Domínio tecnológico<br />
Tabela 49 – Critérios <strong>de</strong> avaliação <strong>do</strong> ensino básico e secundário<br />
Os critérios <strong>de</strong> avaliação específicos para cada ciclo <strong>de</strong> ensino e área disciplinar são<br />
<strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento/grupo disciplinar e apresenta<strong>do</strong>s para aprovação ao Conselho<br />
Pedagógico no início <strong>de</strong> cada ano letivo.<br />
8. AUTOAVALIAÇÃO<br />
Profissional<br />
Peso<br />
Dimensão cognitiva – Conhecimento Científico 70 %<br />
Dimensão Social e Humana 30 %<br />
A capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> auto-regulação assenta na autoavaliação, os seus resulta<strong>do</strong>s são<br />
instrumentos para a melhoria da organização educativa.<br />
O investimento, neste <strong>do</strong>mínio, traduz-se num vasto leque <strong>de</strong> iniciativas que procuram<br />
interna e externamente, contributos reflexivos e críticos sobre o processo e o produto que pautam<br />
o trabalho da organização da escola.<br />
Neste âmbito, proce<strong>de</strong>-se à avaliação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s internos e externos <strong>do</strong>s alunos e à<br />
avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho das estruturas <strong>de</strong> articulação curricular. É feita, ainda, a avaliação anual<br />
das práticas <strong>de</strong>senvolvidas, ten<strong>do</strong> por base a elaboração e análise <strong>do</strong>s relatórios das diversas<br />
estruturas <strong>de</strong> orientação educativa.<br />
LEGISLAÇÃO<br />
Lei <strong>de</strong> Bases <strong>do</strong> Sistema Educativo<br />
Lei n.º 46/86, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Outubro.<br />
Lei n.º 115/97, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Setembro (alteração à Lei n.º 46/86, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Outubro).<br />
Lei n.º 49/2005, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Agosto (segunda alteração à Lei <strong>de</strong> Bases <strong>do</strong> Sistema Educativo).<br />
Regime Jurídico <strong>de</strong> Autonomia, Administração e Gestão das <strong>Escolas</strong><br />
25%<br />
10%<br />
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