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3.18 - VESTIÁRIOS, SANITÁRIOS E BANHEIROS.<br />
Dispor <strong>de</strong> vestiários, banheiros, vasos sanitários, mictórios e <strong>de</strong>mais<br />
<strong>de</strong>pendências necessárias, em número proporcional ao pessoal, instaladas,<br />
separadamente, para cada sexo, completamente isoladas e afastadas das<br />
<strong>de</strong>pendências on<strong>de</strong> são beneficiados produtos.<br />
Providos <strong>de</strong> pia e produtos higiênicos (sabonete, papel, etc.), afastados ou sem<br />
nenhuma ligação direta com as salas <strong>de</strong> processamento. Recomenda-se<br />
colocar cartazes, solicitando que o pessoal lave as mãos após o uso dos<br />
sanitários.<br />
3.19 - DEPÓSITOS<br />
Depósito <strong>de</strong> material: são instalados para aten<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> guarda<br />
<strong>de</strong> materiais.<br />
Depósito <strong>de</strong> lixo: os <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> lixo <strong>de</strong>vem ser instalados fora da área <strong>de</strong><br />
processamento. Os recipientes contendo lixo <strong>de</strong>vem ser mantidos fechados,<br />
para evitar insetos e roedores. Descarte regular do lixo produzido.<br />
3.20 - LABORATÓRIO<br />
Deverá estar localizado <strong>de</strong> maneira estratégica, <strong>de</strong> modo a facilitar a coleta <strong>de</strong><br />
amostras e a realização das análises <strong>de</strong> rotina. Deverá estar convenientemente<br />
equipado, para um a<strong>de</strong>quado controle físico-químico da matéria-prima e<br />
produtos.<br />
As análises <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer às exigências do IMA e<br />
seus resultados lançados em boletim próprio.<br />
3.21 - CALDEIRA/FORNALHA<br />
A cal<strong>de</strong>ira, localizada em prédio específico, <strong>de</strong>verá manter afastamento mínimo<br />
<strong>de</strong> três metros, em relação a outras construções, bem como aten<strong>de</strong>r à<br />
legislação específica do Ministério do Trabalho e do Emprego. Quando<br />
alimentada a lenha, <strong>de</strong>verá ser registrada no órgão competente, bem como<br />
estar <strong>de</strong>positada em local a<strong>de</strong>quado, <strong>de</strong> modo a não prejudicar a higiene do<br />
estabelecimento (Fotos nºs 21e 22).<br />
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