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Manual de Cachaça 4.a - Feam

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3.18 - VESTIÁRIOS, SANITÁRIOS E BANHEIROS.<br />

Dispor <strong>de</strong> vestiários, banheiros, vasos sanitários, mictórios e <strong>de</strong>mais<br />

<strong>de</strong>pendências necessárias, em número proporcional ao pessoal, instaladas,<br />

separadamente, para cada sexo, completamente isoladas e afastadas das<br />

<strong>de</strong>pendências on<strong>de</strong> são beneficiados produtos.<br />

Providos <strong>de</strong> pia e produtos higiênicos (sabonete, papel, etc.), afastados ou sem<br />

nenhuma ligação direta com as salas <strong>de</strong> processamento. Recomenda-se<br />

colocar cartazes, solicitando que o pessoal lave as mãos após o uso dos<br />

sanitários.<br />

3.19 - DEPÓSITOS<br />

Depósito <strong>de</strong> material: são instalados para aten<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> guarda<br />

<strong>de</strong> materiais.<br />

Depósito <strong>de</strong> lixo: os <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> lixo <strong>de</strong>vem ser instalados fora da área <strong>de</strong><br />

processamento. Os recipientes contendo lixo <strong>de</strong>vem ser mantidos fechados,<br />

para evitar insetos e roedores. Descarte regular do lixo produzido.<br />

3.20 - LABORATÓRIO<br />

Deverá estar localizado <strong>de</strong> maneira estratégica, <strong>de</strong> modo a facilitar a coleta <strong>de</strong><br />

amostras e a realização das análises <strong>de</strong> rotina. Deverá estar convenientemente<br />

equipado, para um a<strong>de</strong>quado controle físico-químico da matéria-prima e<br />

produtos.<br />

As análises <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer às exigências do IMA e<br />

seus resultados lançados em boletim próprio.<br />

3.21 - CALDEIRA/FORNALHA<br />

A cal<strong>de</strong>ira, localizada em prédio específico, <strong>de</strong>verá manter afastamento mínimo<br />

<strong>de</strong> três metros, em relação a outras construções, bem como aten<strong>de</strong>r à<br />

legislação específica do Ministério do Trabalho e do Emprego. Quando<br />

alimentada a lenha, <strong>de</strong>verá ser registrada no órgão competente, bem como<br />

estar <strong>de</strong>positada em local a<strong>de</strong>quado, <strong>de</strong> modo a não prejudicar a higiene do<br />

estabelecimento (Fotos nºs 21e 22).<br />

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