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Aplicação do vinhoto no solo, proveniente da fermentação <strong>de</strong> caldo<br />
direto, <strong>de</strong>verá ser em taxas inferiores a 450 m 3 /ha.ano.<br />
Características das áreas <strong>de</strong> aplicação:<br />
- a mais <strong>de</strong> 200 m <strong>de</strong> curso d´água;<br />
- não alagadas ou sujeitas à inundação;<br />
- lençol freático com profundida<strong>de</strong> inferior a 2 m.<br />
Quando a vinhaça for <strong>de</strong>stinada às áreas agrícolas, por meio <strong>de</strong> canais, esses<br />
também <strong>de</strong>verão ser impermeabilizados.<br />
Conforme essa Deliberação, a aplicação <strong>de</strong> vinhoto, em taxa igual ou inferior à<br />
acima <strong>de</strong>finida, <strong>de</strong>verá ser precedida <strong>de</strong> estudos referentes à sua<br />
caracterização, às necessida<strong>de</strong>s nutricionais da cultura, e aos seus efeitos<br />
sobre as características físicas, químicas e biológicas do solo, que <strong>de</strong>verão ser<br />
avaliados pelo IMA, por ocasião das visitas <strong>de</strong> fiscalização, o qual contactará o<br />
responsável técnico pelo projeto, em caso <strong>de</strong> alguma não-conformida<strong>de</strong>.<br />
Além do uso como adubo, o vinhoto, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> resfriado, também po<strong>de</strong> ser<br />
utilizado na alimentação <strong>de</strong> bovinos, em quantida<strong>de</strong>s a ser ministrada pelo<br />
responsável técnico do projeto e avaliada pelo IMA, por ocasião das visitas <strong>de</strong><br />
fiscalização, que também contactará o responsável técnico pelo projeto, em<br />
caso <strong>de</strong> alguma não-conformida<strong>de</strong>.<br />
3.4.2 ÁGUAS DE RESFRIAMENTO E CONDENSADO DE CALDEIRA<br />
Po<strong>de</strong>m ser armazenadas e reaproveitadas, pois não contêm poluentes.<br />
Caso prevaleça o <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong>sse efluente, a temperatura <strong>de</strong> lançamento em<br />
curso d’água <strong>de</strong>verá ser inferior a 40 ºC e não <strong>de</strong>verá alterar a temperatura do<br />
corpo receptor em mais <strong>de</strong> 3 °C.<br />
3.4.3 ÁGUAS DE LAVAGEM DA CANA E VASILHAMES<br />
Po<strong>de</strong>m ser misturadas ao vinhoto para aplicação nos canaviais.<br />
Se provenientes da lavagem <strong>de</strong> garrafas novas, sem a utilização <strong>de</strong> produtos<br />
químicos, após uma simples <strong>de</strong>cantação, essas águas po<strong>de</strong>m ser<br />
reaproveitadas.<br />
3.4.4 PÉ-DE-CUBA<br />
Po<strong>de</strong> ser utilizado tanto na alimentação animal, pois é muito rico em proteínas,<br />
quanto na adubação. A obediência às quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finidas pelo responsável<br />
técnico <strong>de</strong>verá ser verificada pelo IMA, quando das suas visitas <strong>de</strong> fiscalização.<br />
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