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3 - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS<br />
3.1 - LOCALIZAÇÃO<br />
Os empreendimentos <strong>de</strong>vem ser instalados em locais distantes <strong>de</strong> núcleos<br />
populacionais, para evitar incômodos quanto a ruídos e odores, e que o terreno<br />
no entorno, próprio ou <strong>de</strong> terceiros, tenha topografia a<strong>de</strong>quada e área<br />
suficiente para a disposição agrícola economicamente viável e ambientalmente<br />
correta dos efluentes líquidos (como vinhoto e águas <strong>de</strong> lavagem) e resíduos<br />
sólidos (como cinzas da cal<strong>de</strong>ira e exce<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> bagaço <strong>de</strong> cana).<br />
Recomenda-se que esses empreendimentos sejam instalados em zona rural.<br />
3.2 - UTILIZAÇÃO DE ÁREAS E CONSUMO DE LENHA<br />
A utilização do terreno, quanto ao local da instalação do alambique,<br />
reservatórios, áreas <strong>de</strong> plantio da cana ou disposição <strong>de</strong> efluentes ou resíduos,<br />
<strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer às exigências do Código Florestal <strong>de</strong> Minas Gerais – Lei<br />
Estadual Nº 14.309, <strong>de</strong> 19-6-2002.<br />
Assim, qualquer intervenção nas áreas <strong>de</strong>finidas na Lei Florestal, como sendo<br />
<strong>de</strong> uso restrito, <strong>de</strong>verá ser precedida <strong>de</strong> anuência do IEF. Essas áreas são:<br />
??Áreas <strong>de</strong> Preservação Permanente (APP) – têm a função ambiental <strong>de</strong><br />
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilida<strong>de</strong> geológica,<br />
etc.<br />
??Área <strong>de</strong> Reserva Legal averbada em cartório – são importantes para o<br />
uso sustentável dos recursos naturais, conservação e reabilitação dos<br />
processos ecológicos, abrigo e proteção da fauna e flora nativas, etc.<br />
??Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação – são espaços territoriais com características<br />
naturais relevantes, legalmente instituídas pelo po<strong>de</strong>r público.<br />
O IEF é o órgão responsável pela <strong>de</strong>marcação <strong>de</strong>ssas áreas, sendo que a<br />
Reserva Legal <strong>de</strong>verá, inclusive, ser averbada em cartório.<br />
A supressão <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> vegetação, em qualquer área do terreno, <strong>de</strong>ve<br />
ser precedida <strong>de</strong> Autorização Para Exploração Florestal – APEF, expedida pelo<br />
IEF. A utilização, ainda que insignificante, da APP e da Reserva Legal <strong>de</strong>verá<br />
ser precedida <strong>de</strong> anuência do IEF.<br />
A utilização <strong>de</strong> lenha, <strong>de</strong> qualquer procedência, está também sujeita à<br />
autorização e registro no IEF, do consumidor <strong>de</strong> lenha, que <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar<br />
a Certidão <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Consumidor <strong>de</strong> Lenha e do fornecedor <strong>de</strong> lenha, que<br />
<strong>de</strong>verá portar a Guia <strong>de</strong> Controle Ambiental – GCA.<br />
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