17.04.2013 Views

Dissertação - USP

Dissertação - USP

Dissertação - USP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

4.6 O Código de Defesa do Consumidor e a atividade da construção<br />

200<br />

civil<br />

A seguir faz-se uma breve análise do Código de Defesa do<br />

Consumidor com o objetivo principal de ressaltar a aplicação das normas<br />

do CDC à atividade de construção civil. Todos aqueles que formam a<br />

cadeia produtiva desta atividade − projetistas, clientes, proprietários,<br />

construtores, fornecedores, etc. − devem observar as regras básicas que<br />

regem esta relação de consumo, tais como direitos e responsabilidades.<br />

Por estas razões, os princípios norteadores das relações de consumo,<br />

tais como boa fé e eqüidade nos contratos, dever de informar e de<br />

fornecer serviços e produtos seguros e de qualidade comprovada, deverão<br />

também fazer parte não somente do código de ética profissional, mas da<br />

postura intrínseca dos profissionais envolvidos no processo.<br />

O Código de Defesa do Consumidor – CDC, lei número 8.078, de 11<br />

de setembro de 1990, regula as relações verticais de consumo entre<br />

fornecedores e consumidores, numa ordem de hierarquia vertical que tem<br />

no topo o fabricante, seguido do distribuidor e do comerciante até chegar<br />

ao consumidor final.<br />

Tem natureza de norma de ordem pública e de interesse social,<br />

como dispõe o art. 1º do CDC, principalmente porque é instrumento para<br />

a concretização dos princípios da Política Nacional de Relações de<br />

Consumo, em atendimento ao mandamento constitucional do artigo 5º,<br />

inciso XXXII e do artigo 170º da Constituição Federal de 1988, em que se<br />

reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e<br />

procura harmonizar as relações entre consumidor e fornecedor (art. 4º do<br />

CDC).<br />

Pelo art. 3º do CDC, a indústria da construção civil, conforme o<br />

caso, enquadra-se como fornecedora de bens e serviços.<br />

Conseqüentemente, classifica-se como praticante de relações de<br />

consumo, situação em que se aplicam as regras do CDC.<br />

Art. 3º do CDC: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública<br />

ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!