Dissertação - USP
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inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor,<br />
assim como por aqueles decorrentes da disparidade, ou seja, quando se<br />
anuncia uma coisa e vende-se outra."<br />
O artigo 20º estabelece que: "O fornecedor de serviços responde<br />
pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes<br />
diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade<br />
com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária."<br />
A seção IV trata da decadência e da prescrição, destacando-se os<br />
seguintes artigos:<br />
O artigo 26º estabelece o prazo para reclamar, após a detecção de<br />
um vício aparente ou de fácil constatação. Conforme já mencionado, vício<br />
de produto ou serviço é aquilo que o torna impróprio para o consumo,<br />
diminui o seu valor ou está em desacordo com as informações de oferta<br />
ou mensagem publicitária.<br />
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação<br />
perde o efeito em: "Noventa dias, tratando-se do fornecimento de serviço e<br />
de produtos duráveis, sendo que a contagem do prazo decadencial inicia-<br />
se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos<br />
serviços.”<br />
Os fabricantes de esquadrias devem atuar de maneira ética e<br />
responsável, comercializando a produção em conformidade com o<br />
Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H,<br />
bem como respeitando a lei estabelecida pelo Código de Defesa do<br />
Consumidor, atendo-se inclusive aos pormenores vinculados ao capítulo<br />
V, transcrito a seguir.<br />
Capítulo V, Seção IV – Das Práticas Abusivas – Artigo 39: É vedado ao<br />
fornecedor de produtos ou serviços: Item VIII – Colocar no mercado<br />
qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas<br />
pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não<br />
existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou outra<br />
entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização<br />
e Qualidade Industrial – Conmetro.<br />
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