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Dissertação - USP

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despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem,<br />

criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou<br />

comercialização de produtos ou prestação de serviços.”<br />

Consumidor é o destinatário final dos bens e serviços, nos termos do<br />

art.2º do CDC. Assim, são considerados consumidores tanto os<br />

compradores individuais (pessoas físicas) como as empresas (pessoas<br />

jurídicas), sejam elas privadas ou públicas, administrações públicas<br />

(prefeituras, governos estaduais e União) e suas autarquias, desde que<br />

adquiram a obra (produto) ou serviço para uso próprio, sem visar sua<br />

comercialização com terceiros ou sua introdução em outro bem<br />

produzido.<br />

Art. 2º do CDC: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que<br />

adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo<br />

único: Equipara-se o consumidor a coletividade de pessoas, ainda que<br />

indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”.<br />

Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.<br />

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante<br />

remuneração.<br />

O exercício da engenharia civil estabelece uma relação de consumo<br />

fornecedor−consumidor. Neste sentido, o entendimento da diferença<br />

conceitual entre fornecedores e consumidores é muito importante, uma<br />

vez que as empresas de construção civil ora se enquadram numa<br />

categoria, ora noutra. Por exemplo, as construtoras e imobiliárias,<br />

quando compram imóvel para uso próprio, são consideradas<br />

consumidoras, mas, quando compram o imóvel para revenda a outro<br />

usuário final, serão consideradas fornecedoras.<br />

À luz das determinações dos artigos 17º e 29º do CDC, vale frisar<br />

que terceiros não vinculados à relação contratual de consumo e vítimas<br />

das práticas ilícitas do fornecedor, cuja ação tenha afetado sua saúde ou<br />

segurança, são considerados, para os efeitos dessa norma,<br />

consumidores. É o caso do proprietário do imóvel vizinho que teve<br />

paredes de sua casa danificadas pelos serviços de fundação da obra de<br />

engenharia, ou o transeunte que sofre descarga elétrica por existirem<br />

condutores elétricos descobertos.<br />

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