Dissertação - USP
Dissertação - USP
Dissertação - USP
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
202<br />
Art. 17º do CDC: “Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos<br />
consumidores todas as vítimas do evento.”<br />
Art. 29º do CDC: “Para os fins deste Capítulo e do seguinte,<br />
equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não,<br />
expostas às práticas nele previstas.”<br />
A partir da análise das implicações legais do enquadramento do<br />
exercício da engenharia civil às regras do CDC, pode-se anotar,<br />
resumidamente, as seguintes conseqüências ao exercício da atividade ao<br />
se submeter às determinações do Código de Defesa do Consumidor: a<br />
responsabilidade civil do construtor pelos danos causados pelo produto<br />
ou serviço executado; a obrigatoriedade em informar ao usuário sobre<br />
especificações técnicas do produto e os riscos e cuidados com a utilização<br />
deste, atendendo, assim, ao princípio da transparência nas relações<br />
interpartes; a submissão aos vários direitos do consumidor, caso o<br />
construtor use de má fé, imprudência, imperícia, negligência, abuso ou<br />
obscuridade, tais como direito a devolução e rescisão de contrato,<br />
nulidade de cláusulas abusivas, abatimento no preço, indenização por<br />
perdas e danos, recuperação de serviço ou obra mal executada, etc.<br />
De fato, estão explícitas nos artigos 6º e 31º do CDC a<br />
responsabilidade do construtor pelos danos causados pelo produto ou<br />
serviço executado, assim como a necessidade de informar o usuário sobre<br />
especificações técnicas do produto e riscos e cuidados com a utilização<br />
deste, o que deve constar no documento “Manual do Proprietário”, de<br />
confecção obrigatória. Isto implica dizer que a legislação vigente obriga o<br />
construtor a fazer uso de normas técnicas, como fornecedor do produto<br />
ou serviço, inclusive como garantia contratual aos próprios fornecedores.<br />
Também estão previstas no CDC normas de proteção ao consumidor<br />
contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos<br />
ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no<br />
fornecimento de produtos e serviços. Cláusulas abusivas são as que<br />
colocam o consumidor em posição de desvantagem na relação contratual,<br />
ferindo, assim, o princípio do equilíbrio de direitos e obrigações entre o<br />
fornecedor (no caso, o contratado para a execução da obra ou serviço) e o<br />
consumidor (o contratante ou usuário do serviço ou obra executada).