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Dissertação - USP

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202<br />

Art. 17º do CDC: “Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos<br />

consumidores todas as vítimas do evento.”<br />

Art. 29º do CDC: “Para os fins deste Capítulo e do seguinte,<br />

equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não,<br />

expostas às práticas nele previstas.”<br />

A partir da análise das implicações legais do enquadramento do<br />

exercício da engenharia civil às regras do CDC, pode-se anotar,<br />

resumidamente, as seguintes conseqüências ao exercício da atividade ao<br />

se submeter às determinações do Código de Defesa do Consumidor: a<br />

responsabilidade civil do construtor pelos danos causados pelo produto<br />

ou serviço executado; a obrigatoriedade em informar ao usuário sobre<br />

especificações técnicas do produto e os riscos e cuidados com a utilização<br />

deste, atendendo, assim, ao princípio da transparência nas relações<br />

interpartes; a submissão aos vários direitos do consumidor, caso o<br />

construtor use de má fé, imprudência, imperícia, negligência, abuso ou<br />

obscuridade, tais como direito a devolução e rescisão de contrato,<br />

nulidade de cláusulas abusivas, abatimento no preço, indenização por<br />

perdas e danos, recuperação de serviço ou obra mal executada, etc.<br />

De fato, estão explícitas nos artigos 6º e 31º do CDC a<br />

responsabilidade do construtor pelos danos causados pelo produto ou<br />

serviço executado, assim como a necessidade de informar o usuário sobre<br />

especificações técnicas do produto e riscos e cuidados com a utilização<br />

deste, o que deve constar no documento “Manual do Proprietário”, de<br />

confecção obrigatória. Isto implica dizer que a legislação vigente obriga o<br />

construtor a fazer uso de normas técnicas, como fornecedor do produto<br />

ou serviço, inclusive como garantia contratual aos próprios fornecedores.<br />

Também estão previstas no CDC normas de proteção ao consumidor<br />

contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos<br />

ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no<br />

fornecimento de produtos e serviços. Cláusulas abusivas são as que<br />

colocam o consumidor em posição de desvantagem na relação contratual,<br />

ferindo, assim, o princípio do equilíbrio de direitos e obrigações entre o<br />

fornecedor (no caso, o contratado para a execução da obra ou serviço) e o<br />

consumidor (o contratante ou usuário do serviço ou obra executada).

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