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VALORMED<br />

A VALORMED é a entidade gestora do SIGREM - Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens com<br />

Medicamentos, no âmbito da aplicação dos objectivos e acções preconizados na legislação que regula o fluxo de<br />

embalagens e resíduos de embalagens.<br />

Esta entidade gestora foi licenciada em 17 de Fevereiro de 2000, pelos Ministros da Economia e do Ambiente, para<br />

exercer a actividade de gestão de resíduos de embalagens com medicamentos.<br />

O funcionamento deste sistema integrado assenta na fundamental participação dos consumidores. Estes são incen-<br />

tivados a devolver às farmácias os medicamentos fora de uso e/ou de prazo (devidamente acondicionados nas sua<br />

embalagens primárias), para serem depositados em contentores específicos. A recolha e transporte destes conten-<br />

tores ficam a cargo de empresas de distribuição que, pelo facto de tradicionalmente lidarem com o sector dos medi-<br />

camentos, já têm circuitos pré-estabelecidos.<br />

Este sistema possui também uma segunda vertente que prevê a reciclagem daquelas embalagens de papel/car-<br />

tão, de filme plástico e de outros materiais vulgarmente utilizados pela indústria farmacêutica e pelo sector da distri-<br />

buição de medicamentos, para os agrupar, armazenar e/ou transportar e que portanto raramente chegam aos locais<br />

de venda (farmácias) e ao consumidor.<br />

SIGREM Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens com Medicamentos<br />

Informações adicionais em: www.valormed.pt<br />

> VALORFITO<br />

A VALORFITO, entidade gestora responsável pela gestão do Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resí-<br />

duos em Agricultura, Lda. – SIGERU, licenciado a 1 de Dezembro de 2005, com o objectivo de assegurar a gestão dos<br />

resíduos de embalagens primárias não reutilizáveis provenientes do fluxo não urbano, nomeadamente do sector agrí-<br />

cola, com capacidade inferior a 250 litros e de natureza perigosa dado terem contido produtos fitofarmacêuticos.<br />

Excluem-se por isso do âmbito da gestão do SIGERU:<br />

> As embalagens secundárias e terciárias de produtos fitofarmacêuticos;<br />

> As embalagens e respectivos resíduos que não pagaram o valor de prestação financeira a suportar pelos embala-<br />

dores de produtos fitofarmacêuticos e outros responsáveis pela colocação daqueles produtos no mercado nacional;<br />

> Resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos.<br />

A VALORFITO está vinculada a adoptar os princípios e a hierarquia das operações de gestão de resíduos de embala-<br />

gens definidos na legislação, assumindo o compromisso de aumentar progressivamente as quantidades em peso de<br />

embalagens declaradas de produtos fitofarmacêuticos, com o objectivo de aproximar essas quantidades às quanti-<br />

dades totais de embalagens colocadas no mercado nacional, de acordo com a seguinte evolução cronológica previ-<br />

sional do mercado de embalagens:<br />

VALORFITO Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura<br />

151<br />

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