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MANUAL DE FORMADOR<br />
ECO GESTÃO | GESTÃO DE RESÍDUOS | RESÍDUOS HOSPITALARES<br />
Operações sobre os Resíduos<br />
Hospitalares<br />
As operações de gestão de RH são importantes a nível de todos os grupos de resíduos hospitalares, sendo de espe-<br />
cial relevância para os resíduos dos grupos III e IV, pelos riscos acrescidos que apresentam e pela necessidade<br />
de recorrer a tecnologias de tratamento específicas, tais como tratamento por meios físicos ou químicos, ou por<br />
incineração.<br />
As operações de gestão de RH resumem-se essencialmente a:<br />
> Armazenamento e Transporte;<br />
> Valorização e Tratamento;<br />
> Eliminação e Destino Final.<br />
Armazenamento e Transporte . 5 . 1<br />
O armazenamento, dentro da área afecta à unidade de prestação de cuidados de saúde, deve obedecer às seguintes<br />
condições:<br />
1. Cada unidade de prestação de cuidados saúde deve possuir um local de armazenagem específico para os resíduos,<br />
que deverá estar devidamente sinalizado, e possuir condições estruturais e funcionais adequadas a limpeza e acesso<br />
fáceis, em termos de movimentação de equipamento de recolha e transporte. A sua dimensão deve ser proporcional<br />
ao volume de resíduos produzidos, ao tipo de equipamento utilizado para acondicionamento (contentores) e à periodi-<br />
cidade de remoção, devendo, no entanto, a sua capacidade mínima corresponder a três dias de produção;<br />
2. Os resíduos dos grupos I e II podem ser colocados em contentores adaptados ao sistema de recolha local dos<br />
resíduos sólidos urbanos;<br />
3. O local de armazenagem dos resíduos dos grupos III e IV deve possuir as características referidas no primeiro<br />
ponto, devendo os contentores ser facilmente manuseáveis, resistentes, estanques, e caso sejam de uso múltiplo,<br />
laváveis e desinfectáveis; Os resíduos do grupo III em recipientes de cor branca, com indicativo de risco biológico<br />
e os resíduos do grupo IV em recipientes de cor vermelha com excepção dos materiais cortantes e perfurantes que<br />
devem ser acondicionados em recipientes, contentores, imperfuráveis;<br />
4. Caso se preveja que o período de armazenagem acima referido possa ser ultrapassado, o local deverá ter capaci-<br />
dade até um máximo de sete dias, e possuir condições de refrigeração;<br />
5. Nas situações em que no local de armazenagem seja efectuada a lavagem/desinfecção dos contentores, deverá<br />
ser assegurada a ligação ao colector municipal/rede de drenagem hospitalar, no sentido de ser dado cumprimento ao<br />
Decreto-lei nº 236/98, de 1 de Agosto, no que respeita à descarga de águas residuais;<br />
6. Estas áreas ou instalações deverão também ser dotadas de equipamentos de protecção e luta contra incêndios.<br />
A unidade de prestação de cuidados de saúde deve, ainda, dispor de condições que permitam proceder à triagem de<br />
resíduos com vista à sua posterior valorização, ou seja, um conjunto de contentores para a colocação de determina-<br />
das fileiras de resíduos, tais como papel e cartão, vidro, pilhas e baterias, mercúrio, metais ferrosos e não ferrosos,<br />
plástico, etc.<br />
Fileira: Designação técnica relativa aos materiais passíveis de serem reciclados contidos nos resíduos (ex. fileira do<br />
vidro, do plástico, do metal, do papel e cartão)<br />
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