1 - Plataforma eLearning
1 - Plataforma eLearning
1 - Plataforma eLearning
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Operações sobre os Resíduos<br />
Industriais<br />
O novo regime jurídico para a gestão de resíduos, Decreto-Lei n.º 178/2006, considera que a necessidade de minimi-<br />
zar a produção de resíduos e de assegurar a sua gestão sustentável se transformou numa questão de cidadania, com<br />
responsabilidades partilhadas por todos os envolvidos no ciclo de vida dos produtos.<br />
A estratégia nacional e europeia no que respeita aos resíduos em geral, e em especial aos RI, aponta para a neces-<br />
sidade da sua gestão proporcionar uma elevada protecção do ambiente sem que, contudo, isso afecte o desenvolvi-<br />
mento económico e social.<br />
A responsabilidade de gestão do resíduo é do produtor, enquanto constitui uma parte integrante do seu ciclo de vida.<br />
Caso não seja possível identificar o produtor de resíduo, a responsabilidade recai sobre o seu detentor.<br />
A responsabilidade é sempre do produtor enquanto não lhe for possível a transmissão do resíduo para um opera-<br />
dor licenciado de gestão de resíduos, ou pela sua transferência para entidades responsáveis por sistemas de gestão<br />
de fluxos de resíduos.<br />
As operações de gestão de resíduos consistem na recolha, transporte, armazenamento, tratamento, valorização e no<br />
destino final dos resíduos recolhidos.<br />
Muitas indústrias em Portugal optam por fazer contratos com empresas de gestão de resíduos. Este tipo de<br />
empresa pode ser apenas uma intermediária no processo, transferindo os resíduos para uma entidade que faz o tra-<br />
tamento ou enviando-os para o destino final, ou pode mesmo possuir armazenamentos temporários, tratamentos e<br />
destinos finais adequados para os resíduos.<br />
Para as diferentes operações de gestão de resíduos estão estabelecidos na legislação os requisitos de licenciamento.<br />
Fazem parte da Lista de operadores de Gestão de Resíduos, licenciados pelo INR, operadores para as seguintes<br />
actividades:<br />
> Armazenagem temporária de resíduos perigosos;<br />
> Tratamento físico-químico de resíduos perigosos;<br />
> Gestão de óleos usados;<br />
> Tratamento de resíduos contendo prata;<br />
> Gestão de resíduos de papel;<br />
> Gestão de resíduos de plástico;<br />
> Gestão de resíduos de vidro;<br />
> Gestão de resíduos de têxteis;<br />
> Gestão de resíduos de metais ferrosos e não ferrosos;<br />
> Valorização de óleos e gorduras alimentares;<br />
> Gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos e valorização de consumíveis informáticos;<br />
> Descontaminação de equipamentos contendo PCB;<br />
> Valorização de pneus usados;<br />
> Gestão de resíduos inertes;<br />
> Gestão de resíduos diversos.<br />
55<br />
. 5<br />
3<br />
. 4<br />
. 5