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Operações sobre os Resíduos<br />

Industriais<br />

O novo regime jurídico para a gestão de resíduos, Decreto-Lei n.º 178/2006, considera que a necessidade de minimi-<br />

zar a produção de resíduos e de assegurar a sua gestão sustentável se transformou numa questão de cidadania, com<br />

responsabilidades partilhadas por todos os envolvidos no ciclo de vida dos produtos.<br />

A estratégia nacional e europeia no que respeita aos resíduos em geral, e em especial aos RI, aponta para a neces-<br />

sidade da sua gestão proporcionar uma elevada protecção do ambiente sem que, contudo, isso afecte o desenvolvi-<br />

mento económico e social.<br />

A responsabilidade de gestão do resíduo é do produtor, enquanto constitui uma parte integrante do seu ciclo de vida.<br />

Caso não seja possível identificar o produtor de resíduo, a responsabilidade recai sobre o seu detentor.<br />

A responsabilidade é sempre do produtor enquanto não lhe for possível a transmissão do resíduo para um opera-<br />

dor licenciado de gestão de resíduos, ou pela sua transferência para entidades responsáveis por sistemas de gestão<br />

de fluxos de resíduos.<br />

As operações de gestão de resíduos consistem na recolha, transporte, armazenamento, tratamento, valorização e no<br />

destino final dos resíduos recolhidos.<br />

Muitas indústrias em Portugal optam por fazer contratos com empresas de gestão de resíduos. Este tipo de<br />

empresa pode ser apenas uma intermediária no processo, transferindo os resíduos para uma entidade que faz o tra-<br />

tamento ou enviando-os para o destino final, ou pode mesmo possuir armazenamentos temporários, tratamentos e<br />

destinos finais adequados para os resíduos.<br />

Para as diferentes operações de gestão de resíduos estão estabelecidos na legislação os requisitos de licenciamento.<br />

Fazem parte da Lista de operadores de Gestão de Resíduos, licenciados pelo INR, operadores para as seguintes<br />

actividades:<br />

> Armazenagem temporária de resíduos perigosos;<br />

> Tratamento físico-químico de resíduos perigosos;<br />

> Gestão de óleos usados;<br />

> Tratamento de resíduos contendo prata;<br />

> Gestão de resíduos de papel;<br />

> Gestão de resíduos de plástico;<br />

> Gestão de resíduos de vidro;<br />

> Gestão de resíduos de têxteis;<br />

> Gestão de resíduos de metais ferrosos e não ferrosos;<br />

> Valorização de óleos e gorduras alimentares;<br />

> Gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos e valorização de consumíveis informáticos;<br />

> Descontaminação de equipamentos contendo PCB;<br />

> Valorização de pneus usados;<br />

> Gestão de resíduos inertes;<br />

> Gestão de resíduos diversos.<br />

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