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MANUAL DE FORMADOR<br />
ECO GESTÃO | GESTÃO DE RESÍDUOS | TRANSPORTE DE RESÍDUOS E MOVIMENTO TRANSFRONTEIRIÇO<br />
Regulamentação do Transporte de Matérias Perigosas . 4 . 2<br />
O risco que envolve o acondicionamento, o transporte e as demais operações envolvendo estas mercadorias, com a<br />
consequente visibilidade exterior decorrente do poder dos media e os custos humanos e monetários resultantes das<br />
consequências dos acidentes, têm vindo a merecer uma atenção acrescida por parte dos agentes económicos e das<br />
autoridades com responsabilidades nesta área.<br />
No sentido de minorar o impacte que daí possa advir, desde cedo cada meio de transporte de mercadorias desen-<br />
volveu regras que permitissem a segurança no transporte de mercadorias perigosas. Essas regras, que foram cria-<br />
das em momentos difíceis e sob interesses tornam ainda hoje, apesar das tentativas encetadas para a harmonização,<br />
difícil a circulação internacional de mercadorias perigosas, no cumprimento estrito de todas as regras aplicáveis.<br />
As Nações Unidas, reconhecendo esta dificuldade, têm vindo a desenvolver esforços e a promover iniciativas que<br />
levem à adopção de um código de base para a regulamentação de transporte de mercadorias perigosas, assim como<br />
a um sistema globalmente harmonizado de classificação e rotulagem, que permitam esbater os problemas de inter-<br />
pretação, comunicação e actuação.<br />
Regulamentação para o Transporte de Mercadorias Perigosas – Internacional<br />
Em 1956, o Comité de especialistas do Transporte de Matérias Perigosas publica pela primeira vez as “Recomenda-<br />
ções do Transporte de Mercadorias Perigosas”, conhecidas como o Livro Laranja. Estas recomendações, não sendo<br />
de cumprimento obrigatório, pretendem facultar aos governos e às organizações dos vários modos de transporte<br />
uma base de trabalho para a produção das suas próprias prescrições de transporte de mercadorias perigosas.<br />
No entanto, o Livro Laranja não constitui qualquer base legal, ou seja, não é lei. Ele é revisto e actualizado todos os<br />
dois anos, assumindo neste momento a função de “Regulamento Modelo” tendo sido adoptado pelas mais importan-<br />
tes regulamentações do transporte de mercadorias perigosas.<br />
As recomendações das Nações Unidas para o transporte de mercadorias perigosas incidem sobre as seguintes<br />
grandes áreas:<br />
> Listas das mercadorias perigosas mais frequentemente transportadas, a sua identificação e classificação;<br />
> Procedimentos de expedição, nomeadamente marcação, etiquetagem e documentos para o transporte;<br />
> Normalização de embalagem, procedimentos de ensaio e certificação;<br />
> Standards para contentores-cisternas multimodais, ensaios e certificação.<br />
Regulamentação para o transporte marítimo – Internacional<br />
A Organização Marítima Internacional (IMO) estabelece as suas prescrições para o transporte marítimo através do<br />
Código Marítimo Internacional para o Transporte de Mercadorias Perigosas (IMDG). Também o IMDG sofreu um<br />
processo de reestruturação que precedeu a reestruturação introduzida no ADR/RID.<br />
IMO Organização Marítima Internacional<br />
Regulamentação para o transporte aéreo – Internacional<br />
O Manual da IATA (DGR), o padrão universal para o transporte aéreo de mercadorias perigosas é relativo a este<br />
modo de transporte, sem qualquer expressão no transporte de resíduos.<br />
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