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Situação em Portugal<br />

A contaminação dos solos é um domínio normalmente associado às actividades industriais, militares, agrícolas e<br />

comerciais, sendo que actividades industriais assumem particular importância uma vez que estão normalmente<br />

localizadas na proximidade de áreas urbanas, constituindo a maior fonte potencial de contaminação de solos.<br />

A existência de locais contaminados representa uma ameaça real para os ecossistemas e populações que neles<br />

vivem ou trabalham, podendo a sua influência atingir distâncias significativas devido ao elevado potencial de mobili-<br />

dade de muitos contaminantes e da interacção solo/águas subterrâneas por efeitos de percolação/lixiviação desses<br />

contaminantes.<br />

Diversas entidades nacionais têm vindo a desenvolver esforços conjuntos, nomeadamente o INR e Universidades,<br />

para a compilação e sistematização da informação nacional sobre locais contaminados, existindo já alguns estudos<br />

sobre a matéria. Em Portugal, a problemática da contaminação dos solos apresenta alguns contornos preocupantes,<br />

tendo-se iniciado em 1994 os primeiros estudos e acções de recuperação e reabilitação, como por exemplo no Com-<br />

plexo Químico de Estarreja e na Exposição Mundial de 1998 - Expo 98, onde se efectuou a primeira acção de remedia-<br />

ção em grande escala de locais contaminados.<br />

Em Portugal continental, as principais áreas industriais estão localizadas no litoral (Porto, Aveiro, Lisboa, Setúbal e<br />

Sines) e no interior, e de um modo geral, as indústrias estão situadas próximo dos rios mais importantes. Deste modo,<br />

e embora não exista uma inventariação exaustiva, é possível estabelecer os seguintes vectores de identificação de<br />

potencias locais contaminados:<br />

> Lixeiras, actualmente já encerradas;<br />

> Áreas mineiras, em exploração ou abandonadas;<br />

> Áreas industriais, incluindo as desactivadas;<br />

> Outros locais potencialmente contaminados, como instalações militares (parques de munições e campos de tiro) e<br />

grandes áreas de abastecimento de combustível.<br />

Embora Portugal não tenha legislação específica relativa à problemática da contaminação dos solos (tal como a<br />

União Europeia), a legislação nacional relativa à protecção do ambiente (Lei de Bases do Ambiente), qualidade da<br />

água e gestão de resíduos, tem permitido uma abordagem válida aos problemas que se colocam resultantes dos<br />

locais contaminados, tendo em vista principalmente a prevenção e redução da contaminação. Este propósito tam-<br />

bém se verifica na legislação sobre Avaliação de Impacte Ambiental e sobre Planeamento e Ordenamento do<br />

Território.<br />

Em matéria de solos contaminados, aconselha-se o recurso às normas constantes do «Guideline for Use at Conta-<br />

minated Sites in Ontario», como critério para avaliação da contaminação dos solos, de acordo com o INR. As referi-<br />

das normas podem ser consultadas em www.ene.gov.on.ca/envision/gp/index.htm («Waste - Contaminated Sites»).<br />

Um projecto de descontaminação deverá ser apresentado ao INR para parecer, em que o objectivo da apreciação do<br />

projecto prende-se com a possibilidade de acompanhamento dos trabalhos face aos critérios adoptados e não com a<br />

necessidade de emissão de autorização expressa. A apresentação do projecto deve conter, entre outros aspectos jul-<br />

gados relevantes, a seguinte informação:<br />

> Caracterização dos solos e águas subterrâneas e respectivo plano de amostragem;<br />

> Indicação da metodologia a adoptar para a remoção/descontaminação do solo nos locais considerados de intervenção;<br />

> Destino dos solos contaminados que venham a ser retirados dos referidos locais;<br />

> Calendarização dos trabalhos.<br />

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