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ECO GESTÃO | GESTÃO DE RESÍDUOS | RESÍDUOS INDUSTRIAIS MANUAL DE FORMADOR<br />
Valorização e Tratamento . 5 . 2<br />
Esgotadas as possibilidades de prevenção na produção de RI, a hipótese seguinte é a sua valorização por reintrodu-<br />
ção no ciclo produtivo ou na produção de energia.<br />
Conforme a natureza dos resíduos (perigosos, banais, equiparados a urbanos ou inertes) e as suas característi-<br />
cas (reciclável, com poder calorífico, …) assim se podem conceber destinos de valorização para os RI. No entanto,<br />
outras condicionantes podem não tornar viáveis os destinos concebidos. Limitações como as infra-estruturas exis-<br />
tentes, a logística, a dimensão e a valorização feita pelo mercado condicionam as opções. Quando não se revelar viá-<br />
vel qualquer forma de valorização, surge a terceira alternativa que consiste no tratamento com posterior deposição<br />
em aterro.<br />
Valorização: As operações que visem o reaproveitamento dos resíduos<br />
A legislação proíbe destinos como:<br />
> O abandono no ambiente;<br />
> A descarga em águas interiores de superfície, águas subterrâneas, águas costeiras e sistemas de esgotos;<br />
> A queima em condições não controladas;<br />
> Outras práticas prejudiciais ao ambiente e saúde humana.<br />
Os destinos praticados em Portugal para os RI são os seguintes:<br />
> A valorização interna ou valorização noutras empresas;<br />
> A incineração;<br />
> O aterro;<br />
> O armazenamento temporário;<br />
> A exportação.<br />
> Valorização interna ou noutras empresas<br />
Uma das alternativas que se coloca é a valorização do resíduo como se de uma nova matéria-prima se tratasse. Sis-<br />
temas de utilização dos resíduos de uma empresa como matéria-prima de outra empresa, que se adoptarem, tomam<br />
agora nova dinâmica face ao aumento de custos dos destinos finais para os resíduos. Reduzem-se deste modo os<br />
resíduos a que é necessário dar destino por nova integração no ciclo económico.<br />
O prolongamento de vida dos materiais permite obter uma diminuição do nível de recursos explorados, com a con-<br />
sequente diminuição dos impactes ambientais e dos custos associados à gestão de resíduos e obtenção das maté-<br />
rias-primas. É de esperar que as empresas tenham resíduos ou subprodutos do seu processo que possam eventual-<br />
mente ser valorizados noutras indústrias, assim como é expectável que haja procura nesse sentido.<br />
> CIRVER<br />
Com vista a implementar uma solução alternativa para os RIP, foram criados os CIRVER, Centros Integrados de<br />
Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos, através do D.L. n.º 3/2004, de 3 de Janeiro.<br />
Os CIRVER pretendem ser unidades integradas que conjuguem as melhores tecnologias disponíveis a custos com-<br />
portáveis, permitindo viabilizar uma solução específica para cada tipo de resíduo, de forma a optimizar as condições<br />
de tratamento e a minimizar os custos do mesmo.<br />
Um CIRVER inclui as seguintes unidades de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos:<br />
> Unidade de classificação (incluindo laboratório, triagem e transferência);<br />
> Unidade de estabilização (de cinzas volantes, lamas de tratamento de efluentes gasosos e de águas residuais e<br />
resíduos da valorização de solventes e óleos usados);<br />
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