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Projectos de execução ou de encerramento de aterros, estações de compostagem e estações de transferência ou<br />

de triagem, destinados à valorização ou eliminação de resíduos urbanos, quando se trata de sistemas municipais;<br />

> Projectos de encerramento de lixeiras municipais;<br />

> Outros projectos que envolvam resíduos não perigosos.<br />

CCDR Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional<br />

Operadores de Gestão de Resíduos Não Urbanos . 3 . 2<br />

A listagem de operadores de gestão de resíduos não urbanos devidamente legalizados inclui todas as empre-<br />

sas legalizadas que se encontram a funcionar de forma ambientalmente satisfatória. A sua elaboração e respecti-<br />

vas actualizações têm por base a contribuição do Instituto dos Resíduos como autoridade competente para a auto-<br />

rização das operações de gestão de resíduos perigosos e incineração de resíduos, nomeadamente decorrentes dos<br />

processos em que é autoridade competente de autorização; das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento<br />

Regional, como autoridades competentes de autorização das operações de gestão de resíduos não perigosos e de fis-<br />

calização das operações de gestão de resíduos; e da Inspecção-Geral do Ambiente como entidade competente de<br />

inspecção.<br />

Constam da presente lista os operadores que se encontram legalizados para a gestão de resíduos não urbanos, os<br />

operadores com número de registo atribuído para o exercício da actividade de recolha/transporte rodoviário de óleos<br />

usados e os operadores com número de registo atribuído para o exercício da actividade de transporte rodoviário de<br />

veículos em fim de vida, esperando-se que a abordagem agora definida possa contribuir para a sua actualização mais<br />

frequente.<br />

A presente lista está disponível no portal do Instituto dos Resíduos (www.inresiduos.pt).<br />

215<br />

. 3 . 1<br />

10. 3<br />

. 3 . 1<br />

. 3 . 2

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