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MANUAL DE FORMADOR<br />

ECO GESTÃO | GESTÃO DE RESÍDUOS | RESÍDUOS INDUSTRIAIS<br />

Quadro 6 > Aterros licenciados para receber RIB<br />

Designação Localização<br />

CITRI<br />

RESILEI<br />

Aterro de Resíduos não Perigosos de Castelo<br />

Branco<br />

RIBTEJO<br />

Aterro de Resíduos não Perigosos de Beja<br />

Face à insuficiência de infra-estruturas adequadas para o tratamento e deposição de RIB e principalmente RIP, uma<br />

solução correntemente adoptada é a exportação. Embora a orientação politica seja para a construção de soluções de<br />

auto-suficiência, a solução de exportação terá sempre se ser considerada para certas situações, como por exemplo,<br />

resíduos que exigem tratamento especial.<br />

Setúbal<br />

Leiria<br />

Castelo Branco<br />

Chamusca<br />

Beja<br />

. 5 . 3<br />

Capacidade (t / ano)<br />

60 000<br />

25 000<br />

25 000<br />

25 000<br />

16 000<br />

Registos de Produção . 5 . 4<br />

O preenchimento obrigatório dos Mapas de Registo de Resíduos Industrias (MRRI) pelas entidades com actividade<br />

industrial, nos termos do preceituado no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, e na Portaria n.º<br />

792/98, de 22 de Setembro, foi substituído pelo registo no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos<br />

(SIRER), de acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro e na Portaria 1408/2006, de 18 de<br />

Dezembro.<br />

SIRER Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos<br />

Face à revogação da Portaria n.º 792/98, de 22 de Setembro, não existe então a obrigatoriedade de envio em for-<br />

mato de papel dos mapas publicados no diploma supra mencionado e estão sujeitos ao registo no SIRER (art. 48º do<br />

Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro):<br />

> Os produtores de resíduos não urbanos que no acto da sua produção empreguem pelo menos 10 trabalhadores;<br />

> Os produtores de resíduos urbanos cuja produção diária exceda 1100 l;<br />

> Os produtores de resíduos perigosos;<br />

> Os operadores de gestão de resíduos;<br />

> As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos;<br />

> Os operadores que actuem no mercado de resíduos;<br />

> Os operadores e as operações de gestão de resíduos hospitalares.<br />

Os operadores de gestão de resíduos acima mencionados, que se encontrem já em actividade desde 1 de Dezembro,<br />

inclusive, estão vinculados à inscrição no SIRER no prazo de 90 dias úteis a contar daquela mesma data.<br />

De igual modo os demais utilizadores devem proceder ao registo no SIRER no prazo de 30 dias úteis a contar da<br />

data de início da respectiva actividade.<br />

60

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