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MANUAL DE FORMADOR<br />
ECO GESTÃO | GESTÃO DE RESÍDUOS | RESÍDUOS INDUSTRIAIS<br />
Quadro 6 > Aterros licenciados para receber RIB<br />
Designação Localização<br />
CITRI<br />
RESILEI<br />
Aterro de Resíduos não Perigosos de Castelo<br />
Branco<br />
RIBTEJO<br />
Aterro de Resíduos não Perigosos de Beja<br />
Face à insuficiência de infra-estruturas adequadas para o tratamento e deposição de RIB e principalmente RIP, uma<br />
solução correntemente adoptada é a exportação. Embora a orientação politica seja para a construção de soluções de<br />
auto-suficiência, a solução de exportação terá sempre se ser considerada para certas situações, como por exemplo,<br />
resíduos que exigem tratamento especial.<br />
Setúbal<br />
Leiria<br />
Castelo Branco<br />
Chamusca<br />
Beja<br />
. 5 . 3<br />
Capacidade (t / ano)<br />
60 000<br />
25 000<br />
25 000<br />
25 000<br />
16 000<br />
Registos de Produção . 5 . 4<br />
O preenchimento obrigatório dos Mapas de Registo de Resíduos Industrias (MRRI) pelas entidades com actividade<br />
industrial, nos termos do preceituado no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, e na Portaria n.º<br />
792/98, de 22 de Setembro, foi substituído pelo registo no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos<br />
(SIRER), de acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro e na Portaria 1408/2006, de 18 de<br />
Dezembro.<br />
SIRER Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos<br />
Face à revogação da Portaria n.º 792/98, de 22 de Setembro, não existe então a obrigatoriedade de envio em for-<br />
mato de papel dos mapas publicados no diploma supra mencionado e estão sujeitos ao registo no SIRER (art. 48º do<br />
Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro):<br />
> Os produtores de resíduos não urbanos que no acto da sua produção empreguem pelo menos 10 trabalhadores;<br />
> Os produtores de resíduos urbanos cuja produção diária exceda 1100 l;<br />
> Os produtores de resíduos perigosos;<br />
> Os operadores de gestão de resíduos;<br />
> As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos;<br />
> Os operadores que actuem no mercado de resíduos;<br />
> Os operadores e as operações de gestão de resíduos hospitalares.<br />
Os operadores de gestão de resíduos acima mencionados, que se encontrem já em actividade desde 1 de Dezembro,<br />
inclusive, estão vinculados à inscrição no SIRER no prazo de 90 dias úteis a contar daquela mesma data.<br />
De igual modo os demais utilizadores devem proceder ao registo no SIRER no prazo de 30 dias úteis a contar da<br />
data de início da respectiva actividade.<br />
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