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Em síntese, pode concluir-se que a recuperação de locais contaminados tem por base diversos factores entre os<br />

quais se destaca o "grau de limpeza" que se pretende atingir, existindo dois critérios distintos de aproximação:<br />

> Um solo é considerado "limpo" quando não há quaisquer restrições à sua utilização futura (critério utilizado na<br />

Holanda e caracterizado pela multifuncionalidade);<br />

> Um solo é considerado "suficientemente limpo" quando pode ser utilizado para determinado fim definido, sem que<br />

apresente riscos (critério utilizado pelo Reino Unido e Canadá).<br />

Desenvolvimento Futuros<br />

No âmbito da União Europeia, a protecção dos solos constitui uma das 7 estratégias temáticas previstas ao nível do<br />

VI Programa comunitário de Acção em matéria de Ambiente, encontrando-se integrada no seu Artigo 6.º que inclui a<br />

vertente da protecção da natureza e da biodiversidade.<br />

Este Programa de Acção realça a necessidade de utilização, exploração e gestão sustentáveis dos solos, de forma a<br />

fazer face à pressão ambiental a que se encontra sujeito este recurso finito.<br />

Nesse sentido, a Estratégia temática para a Protecção dos Solos (COM(2006) 231 final, de 22 de Setembro de 2006),<br />

apresentada pela Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao<br />

Comité das Regiões, reflecte o impulso que a Comissão pretende conseguir no desenvolvimento de uma política inte-<br />

grada para a gestão dos solos em toda a União Europeia e a necessidade de estabelecer uma estratégia comum para<br />

a protecção e uso sustentável do solo, que interligue assuntos associados ao solo noutras políticas sectoriais e que<br />

previna as suas 8 ameaças identificadas (erosão, declínio da matéria orgânica, contaminação, salinização, perda de<br />

biodiversidade, selagem, derrocadas e inundações), mitigue os seus efeitos e recupere os solos que se encontram<br />

degradados a um nível de funcionalidade ambiental, económica, social e cultural, consistente com os seus usos actu-<br />

ais e futuros.<br />

Além do exposto, a Estratégia preconiza a aplicação dos princípios da precaução e prevenção, de actuação na<br />

fonte, e do poluidor-pagador, princípios básicos da política ambiental.<br />

A Estratégia temática para a Protecção de Solos centra-se em 4 pilares:<br />

> Enquadramento legal que tenha como principal objectivo a protecção e o uso sustentável do solo;<br />

> Integração da protecção do solo na formulação e implementação de políticas nacionais e comunitárias;<br />

> Colmatação de lacunas nalgumas vertentes da protecção do solo através de investigação financiada pela UE e pro-<br />

gramas nacionais de investigação;<br />

> Aumento do reconhecimento público para a necessidade de protecção do solo.<br />

181<br />

* Exercício 8 . 4<br />

. 2<br />

. 3<br />

(manual de exercícios)<br />

8. 1<br />

. 2<br />

. 3

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