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Em síntese, pode concluir-se que a recuperação de locais contaminados tem por base diversos factores entre os<br />
quais se destaca o "grau de limpeza" que se pretende atingir, existindo dois critérios distintos de aproximação:<br />
> Um solo é considerado "limpo" quando não há quaisquer restrições à sua utilização futura (critério utilizado na<br />
Holanda e caracterizado pela multifuncionalidade);<br />
> Um solo é considerado "suficientemente limpo" quando pode ser utilizado para determinado fim definido, sem que<br />
apresente riscos (critério utilizado pelo Reino Unido e Canadá).<br />
Desenvolvimento Futuros<br />
No âmbito da União Europeia, a protecção dos solos constitui uma das 7 estratégias temáticas previstas ao nível do<br />
VI Programa comunitário de Acção em matéria de Ambiente, encontrando-se integrada no seu Artigo 6.º que inclui a<br />
vertente da protecção da natureza e da biodiversidade.<br />
Este Programa de Acção realça a necessidade de utilização, exploração e gestão sustentáveis dos solos, de forma a<br />
fazer face à pressão ambiental a que se encontra sujeito este recurso finito.<br />
Nesse sentido, a Estratégia temática para a Protecção dos Solos (COM(2006) 231 final, de 22 de Setembro de 2006),<br />
apresentada pela Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao<br />
Comité das Regiões, reflecte o impulso que a Comissão pretende conseguir no desenvolvimento de uma política inte-<br />
grada para a gestão dos solos em toda a União Europeia e a necessidade de estabelecer uma estratégia comum para<br />
a protecção e uso sustentável do solo, que interligue assuntos associados ao solo noutras políticas sectoriais e que<br />
previna as suas 8 ameaças identificadas (erosão, declínio da matéria orgânica, contaminação, salinização, perda de<br />
biodiversidade, selagem, derrocadas e inundações), mitigue os seus efeitos e recupere os solos que se encontram<br />
degradados a um nível de funcionalidade ambiental, económica, social e cultural, consistente com os seus usos actu-<br />
ais e futuros.<br />
Além do exposto, a Estratégia preconiza a aplicação dos princípios da precaução e prevenção, de actuação na<br />
fonte, e do poluidor-pagador, princípios básicos da política ambiental.<br />
A Estratégia temática para a Protecção de Solos centra-se em 4 pilares:<br />
> Enquadramento legal que tenha como principal objectivo a protecção e o uso sustentável do solo;<br />
> Integração da protecção do solo na formulação e implementação de políticas nacionais e comunitárias;<br />
> Colmatação de lacunas nalgumas vertentes da protecção do solo através de investigação financiada pela UE e pro-<br />
gramas nacionais de investigação;<br />
> Aumento do reconhecimento público para a necessidade de protecção do solo.<br />
181<br />
* Exercício 8 . 4<br />
. 2<br />
. 3<br />
(manual de exercícios)<br />
8. 1<br />
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. 3