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MANUAL DE FORMADOR<br />
ECO GESTÃO | GESTÃO DE RESÍDUOS | TRANSPORTE DE RESÍDUOS E MOVIMENTO TRANSFRONTEIRIÇO<br />
A Guia de Acompanhamento de Resíduos, modelo A, dispõe de numeração sequencial e funciona em triplicado,<br />
sendo da responsabilidade do produtor, transportador e destinatário o preenchimento correcto da mesma.<br />
Os procedimentos para a utilização desta guia são os seguintes:<br />
O produtor ou detentor deve:<br />
1. Preencher convenientemente o campo 1 dos três exemplares da guia de acompanhamento;<br />
2. Verificar o preenchimento pelo transportador dos três exemplares da guia de acompanhamento;<br />
3. Reter um dos exemplares da guia de acompanhamento;<br />
O transportador deve:<br />
1. Fazer acompanhar os resíduos dos dois exemplares da guia de acompanhamento na sua posse;<br />
2. Após entrega dos resíduos, obter do destinatário o preenchimento dos dois exemplares na sua posse;<br />
3. Reter o seu exemplar, para os seus arquivos, e fornecer ao destinatário dos resíduos o exemplar restante;<br />
O destinatário dos resíduos deve, após recepção dos resíduos:<br />
1. Efectuar o preenchimento dos dois exemplares na posse do transportador e reter o seu exemplar da guia de<br />
acompanhamento para os seus arquivos;<br />
2. Fornecer ao produtor ou detentor, no prazo de 30 dias, uma cópia do seu exemplar;<br />
O produtor ou detentor, o transportador e o destinatário dos resíduos (sendo que por destinatário se entende a<br />
empresa para onde o resíduo está ser transportado, que não tem necessariamente de ser o destino final do resíduo)<br />
devem manter em arquivo os seus exemplares da guia de acompanhamento por um período de cinco anos.<br />
A utilização do modelo B da guia de acompanhamento de resíduos (guia de acompanhamento de resíduos hospitala-<br />
res dos Grupo III e IV), que dispõe de numeração sequencial, deve observar os seguintes procedimentos:<br />
> O produtor ou detentor deve efectuar o preenchimento do campo 2 da guia de acompanhamento;<br />
> O destinatário deve efectuar o preenchimento do campo 4 da guia de acompanhamento;<br />
> O transportador deve efectuar o preenchimento dos campos 1 e 3 da guia de acompanhamento e certificar-se que o<br />
produtor ou detentor e o destinatário preencheram de forma clara e legível os campos respectivos;<br />
> O transportador fica na posse da guia de acompanhamento e deve mantê-la em arquivo por um período de cinco anos.<br />
Sempre que os resíduos a transportar se encontrem abrangidos pelos critérios de classificação de mercadorias peri-<br />
gosas, e sem prejuízo do estabelecido na Portaria n.º 335/97, o seu transporte deverá cumprir com o disposto no<br />
Decreto-lei n.º 267-A/2003, de 27 de Outubro. Nestas situações poderá, também, obter informação no portal da<br />
Direcção Geral de Transporte Terrestres (www.dgtt.pt).<br />
DGTT Direcção Geral de Transporte Terrestres<br />
Para mais informação sobre aspectos particulares do transporte de determinados tipos de resíduos para eliminação<br />
ou valorização deve consultar o portal do INR, onde se encontra disponível um documento com os procedimentos a<br />
adoptar.<br />
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