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ECO GESTÃO | GESTÃO DE RESÍDUOS | RESÍDUOS INDUSTRIAIS MANUAL DE FORMADOR<br />
> Indústria de transformação (controlo da qualidade do produto):<br />
> Produtos que não obedeçam às normas aplicáveis;<br />
> Produtos fora de validade;<br />
> Indústria de transformação (controlo de poluição):<br />
> Resíduos de processo anti-poluição, tais como lamas de lavagem de gás, poeiras de filtros de ar ou filtros usados;<br />
> Manutenção e limpeza:<br />
> Matérias acidentalmente derramadas, perdidas ou que sofreram qualquer acidente, incluindo quaisquer matérias<br />
ou equipamentos contaminados na sequência do incidente em causa;<br />
> Matérias contaminadas ou sujas na sequência de actividades deliberadas, tais como, entre outros, resíduos de ope-<br />
rações de limpeza, materiais de embalagem ou recipientes;<br />
> Elementos inutilizáveis, tais como baterias e catalizadores esgotados.<br />
No entanto, apesar da definição detalhada, o significado dado a resíduos pode ter diferentes interpretações. Para a<br />
indústria, o conceito pode ser polémico, devido à possível confusão entre o que é classificável como resíduo e o que é<br />
sub-produto. Esta matéria tem sido discutida e espera-se que brevemente ocorram alterações.<br />
LER Lista Europeia de Resíduos<br />
Tipologias de Resíduos Industriais<br />
Os RI são agrupados em três categorias principais tendo em conta as suas características químicas e físicas:<br />
Resíduos Industriais Perigosos (RIP);<br />
Resíduos Industriais Banais (RIB);<br />
Resíduos Industriais Inertes.<br />
O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, define resíduos perigosos como os resíduos que apresentam, pelo<br />
menos, uma característica de perigosidade para a saúde ou para o ambiente, nomeadamente, os identificados como<br />
tal na Lista Europeia de Resíduos. Isto é, são todos os resíduos que, em função das suas características intrínse-<br />
cas de inflamabilidade, corrosibilidade, reactividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos para a saúde<br />
pública ou o meio ambiente. Exemplos são os óleos lubrificantes usados, alguns solventes e tintas, baterias, resíduos<br />
contaminados com PCB, entre outros.<br />
Os Resíduos Industriais Banais são todos aqueles que não abrangidos pela definição de RIP, e que apresentam<br />
algum modo de degradação. Os RIB são aqueles que podem apresentar características de combustibilidade, biode-<br />
gradabilidade ou solubilidade em água, com possibilidade de acarretar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente,<br />
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