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ECO GESTÃO | GESTÃO DE RESÍDUOS | RESÍDUOS INDUSTRIAIS MANUAL DE FORMADOR<br />

> Indústria de transformação (controlo da qualidade do produto):<br />

> Produtos que não obedeçam às normas aplicáveis;<br />

> Produtos fora de validade;<br />

> Indústria de transformação (controlo de poluição):<br />

> Resíduos de processo anti-poluição, tais como lamas de lavagem de gás, poeiras de filtros de ar ou filtros usados;<br />

> Manutenção e limpeza:<br />

> Matérias acidentalmente derramadas, perdidas ou que sofreram qualquer acidente, incluindo quaisquer matérias<br />

ou equipamentos contaminados na sequência do incidente em causa;<br />

> Matérias contaminadas ou sujas na sequência de actividades deliberadas, tais como, entre outros, resíduos de ope-<br />

rações de limpeza, materiais de embalagem ou recipientes;<br />

> Elementos inutilizáveis, tais como baterias e catalizadores esgotados.<br />

No entanto, apesar da definição detalhada, o significado dado a resíduos pode ter diferentes interpretações. Para a<br />

indústria, o conceito pode ser polémico, devido à possível confusão entre o que é classificável como resíduo e o que é<br />

sub-produto. Esta matéria tem sido discutida e espera-se que brevemente ocorram alterações.<br />

LER Lista Europeia de Resíduos<br />

Tipologias de Resíduos Industriais<br />

Os RI são agrupados em três categorias principais tendo em conta as suas características químicas e físicas:<br />

Resíduos Industriais Perigosos (RIP);<br />

Resíduos Industriais Banais (RIB);<br />

Resíduos Industriais Inertes.<br />

O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, define resíduos perigosos como os resíduos que apresentam, pelo<br />

menos, uma característica de perigosidade para a saúde ou para o ambiente, nomeadamente, os identificados como<br />

tal na Lista Europeia de Resíduos. Isto é, são todos os resíduos que, em função das suas características intrínse-<br />

cas de inflamabilidade, corrosibilidade, reactividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos para a saúde<br />

pública ou o meio ambiente. Exemplos são os óleos lubrificantes usados, alguns solventes e tintas, baterias, resíduos<br />

contaminados com PCB, entre outros.<br />

Os Resíduos Industriais Banais são todos aqueles que não abrangidos pela definição de RIP, e que apresentam<br />

algum modo de degradação. Os RIB são aqueles que podem apresentar características de combustibilidade, biode-<br />

gradabilidade ou solubilidade em água, com possibilidade de acarretar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente,<br />

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