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o, bem como dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, pode ser efectuado até 31 de Maio de 2007, no que se<br />

refere ao mapa de registo de estabelecimento, e até 30 de Junho de 2007, no que se refere aos restantes mapas de<br />

registo de produção de resíduos;<br />

> A liquidação da taxa de gestão de resíduos nos termos da Portaria n.º 1407/2006, de 18 de Dezembro será efec-<br />

tuada por recurso a métodos indirectos de estimativa fundamentada das quantidades de resíduos produzidos se,<br />

por motivos de indisponibilidade ou falha técnica do sistema, não for possível aos utilizadores do SIRER, sujeitos ao<br />

pagamento da referida taxa, o preenchimento de mapas de registo de produção de resíduos.<br />

Para os anos seguintes os mapas de registo devem ser preenchidos até ao termo do mês de Março seguinte a cada ano.<br />

Sem prejuízo do acima exposto, as entidades gestoras de centros integrados de recuperação, valorização e elimina-<br />

ção de resíduos perigosos (CIRVER), de instalações de incineração e co-incineração de resíduos e de aterros sujei-<br />

tos a licenciamento da ANR ou das Autoridades Regionais de Resíduos (ARR) devem proceder, até ao termo do 1.º<br />

semestre de cada ano, ao preenchimento dos mapas necessários à liquidação por conta da taxa de gestão (Portaria<br />

n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro).<br />

De igual modo, os mapas de registo de resíduos urbanos devem ser preenchidos mensalmente pelas entidades res-<br />

ponsáveis pelos sistemas de gestão desse tipo de resíduos.<br />

Formulários<br />

De forma a possibilitar aos futuros utilizadores do SIRER um contacto mais próximo com os requisitos de infor-<br />

mação requerida, o INR disponibilizou o Modelo Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), composto por diversos<br />

impressos:<br />

> Impresso A: ficha de estabelecimento;<br />

> Impresso B: ficha sobre a produção/importação de bens ou serviços;<br />

> Impresso C: ficha de produção de resíduos;<br />

> Impresso D: ficha sobre as operações de gestão de resíduos (recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valo-<br />

rização, eliminação, controlo e planeamento de operações que envolvam resíduos).<br />

De seguida, apresenta-se formulários que constituem apenas o esboço inicial para o ficheiro que será produzido<br />

pelas entidades oficiais.<br />

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10. 2<br />

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