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sanccionado. Exerce-o em relação ao poder executivo,<br />
nomeando e dimittindo livremente os ministros<br />
de Estado. Exerce-o em relação ao poder judicial,<br />
suspendendo os magistrados, perdoando ou<br />
moderando as penas impostas aos condemnados, e<br />
concedendo amnistia. A pessoa do imperador é inviolável<br />
e sagrada, e portanto não está sujeita a<br />
responsabilidade alguma.<br />
São principaes attribuições do poder executivo<br />
convocar a nova assembléa geral ordinaria no praso<br />
marcado: nomear bispos, magistrados, <strong>com</strong>mandantes<br />
da força de terra e mar, embaixadores e mais<br />
agentes diplomáticos e <strong>com</strong>merciaes; prover os benefícios<br />
ecclesiasticos, e os empregos civis e políticos;<br />
dirigiras negociações internacionaes, fazer<br />
tratados de alliança oífensiva e defensiva, de subsidio<br />
e <strong>com</strong>mercio, declarar a guerra e fazer a paz, participando<br />
á assembléa geral as <strong>com</strong>municações que<br />
forem <strong>com</strong>patíveis <strong>com</strong> o bem e segurança do Estado,<br />
e também aquelles tratados depois de concluídos,<br />
sendo que os celebrados em tempo de paz,<br />
se envolverem cessão ou troca de territorio do império<br />
ou de possessões á que o império tenha direito,<br />
não serão ratificados sem ter a approvação da<br />
mesma assembléa : conceder cartas de naturalização<br />
na forma da lei, títulos, honras, ordens militares,<br />
distincções em re<strong>com</strong>pensa de serviços feitos<br />
ao Estado, dependendo da approvação da assembléa<br />
as mercês pecuniarias que não estiverem designadas<br />
e taxadas por lei: expedir decretos, instrucções e<br />
regulamentos; decretar a applicaçãodos rendimentos<br />
destinados pela assembléa aos diversos ramos<br />
da administração; conceder ou negar beneplácito<br />
aos decretos dos concílios e letras apostolicas e<br />
quasquer outras constituições ecclesiasticas que se<br />
não oppuzerem á constituição, e precedendo approração<br />
da assembléa, se contiverem disposição geral;