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sanccionado. Exerce-o em relação ao poder executivo,<br />

nomeando e dimittindo livremente os ministros<br />

de Estado. Exerce-o em relação ao poder judicial,<br />

suspendendo os magistrados, perdoando ou<br />

moderando as penas impostas aos condemnados, e<br />

concedendo amnistia. A pessoa do imperador é inviolável<br />

e sagrada, e portanto não está sujeita a<br />

responsabilidade alguma.<br />

São principaes attribuições do poder executivo<br />

convocar a nova assembléa geral ordinaria no praso<br />

marcado: nomear bispos, magistrados, <strong>com</strong>mandantes<br />

da força de terra e mar, embaixadores e mais<br />

agentes diplomáticos e <strong>com</strong>merciaes; prover os benefícios<br />

ecclesiasticos, e os empregos civis e políticos;<br />

dirigiras negociações internacionaes, fazer<br />

tratados de alliança oífensiva e defensiva, de subsidio<br />

e <strong>com</strong>mercio, declarar a guerra e fazer a paz, participando<br />

á assembléa geral as <strong>com</strong>municações que<br />

forem <strong>com</strong>patíveis <strong>com</strong> o bem e segurança do Estado,<br />

e também aquelles tratados depois de concluídos,<br />

sendo que os celebrados em tempo de paz,<br />

se envolverem cessão ou troca de territorio do império<br />

ou de possessões á que o império tenha direito,<br />

não serão ratificados sem ter a approvação da<br />

mesma assembléa : conceder cartas de naturalização<br />

na forma da lei, títulos, honras, ordens militares,<br />

distincções em re<strong>com</strong>pensa de serviços feitos<br />

ao Estado, dependendo da approvação da assembléa<br />

as mercês pecuniarias que não estiverem designadas<br />

e taxadas por lei: expedir decretos, instrucções e<br />

regulamentos; decretar a applicaçãodos rendimentos<br />

destinados pela assembléa aos diversos ramos<br />

da administração; conceder ou negar beneplácito<br />

aos decretos dos concílios e letras apostolicas e<br />

quasquer outras constituições ecclesiasticas que se<br />

não oppuzerem á constituição, e precedendo approração<br />

da assembléa, se contiverem disposição geral;

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