You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
— oo o o<br />
Brazil; e as quevão ao Turuacaou Idapa ou A'Iabá<br />
á Venezuela.<br />
« Seguirá pelo cume da serra Par ima até o angulo<br />
que faz esta <strong>com</strong> a serra Pacaraima. de<br />
modo que todas as aguas que correm ao rio Branco<br />
fiquem pertencendo ao Brazil, e as que vão ao Orinoco<br />
á Venezuela, e continuará a linha pelos pontos<br />
mais elevadas da dita serra Pacaraima de modo que<br />
as aguas que vão ao rio Branco fiquem, <strong>com</strong>o se ha<br />
dito, pertencendo ao Brazil, e as que correm ao<br />
Esseqicibo, Cuyuny, e Caronyk Venezuela até onde<br />
se estenderem os territorios dos dous Estados na<br />
sua parte oriental. »<br />
A Republica de Nova Granada (actualmente Estados-Tnidos<br />
da Columbia) não quiz acceitar as proposições<br />
de um tratado de limites offerecido em 1853<br />
pelo governo brazileiro que alias lhe cedia muito<br />
mais do que é seu direito pelo uti possideíis, e<br />
assim ficou permanecendo a regulação já evidentemente<br />
enfraquecida deste, em quanto os dous Estados<br />
não chegarem a accordo, que parece terá de<br />
dar à Nova Granada, o que ali não conseguira a Hespanha<br />
pelos tratados de Madrid em 1750 e de S. Ildefonso<br />
em 1777.<br />
Com a Republica do Equador, jà do Brazil em parte<br />
distanciada pelo tratado de limites que este celebrou<br />
<strong>com</strong> a Republica do Peru, desapparecerá de todo a<br />
visinhança, desde que os Estados-Unidos da Columbia<br />
adoptarem a linha divisória que lhes foi proposta.<br />
A fronteira da Republica do Peru e do Império do<br />
Brazil regulada pelo principio uli possidetis foi pelo<br />
tratado de 23 de Outubro de 1851 e pela convenção<br />
de 22 de Outubro de 1858 respectivamente reconhecida,<br />
<strong>com</strong>eçando na povoação de Tabatincja e dahi<br />
para o Norte em linha recta a encontrar o rio Ja-<br />
3