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delias ; cazas de socorros públicos, conventos e<br />
quasquer associasões politicas ou religiosas; e sobre<br />
os cazos e a forma porque podem os presidentes das<br />
províncias nomear, suspender, e demittir os empregados<br />
provinciaes. Alem disso as mesmas assembléas<br />
organizão seos regimentos internos ; íixão a<br />
força policial respectiva; autorisão as camaras municipaes<br />
e o governo provincial para contrahir empréstimos;<br />
regulão a administração dos bens provinciaes;<br />
promovem cumulativamente <strong>com</strong> a assembléa<br />
e o governo geraes a organisação da<br />
estatística da província, a catechese e civilisação<br />
dos indígenas e o estabelecimento de colonias ; decidem,<br />
quando tiver sido pronunciado o prezidente da<br />
província, se o processo deve ou não continuar, e<br />
elle ser ou não suspenso de suas funeções nos cazos<br />
em que pelas leis tem lugar a suspensão; decretão<br />
a suspensão e ainda mesmo a demissão do magistrado,<br />
contra quem houve queixa de responsabilidade,<br />
sendo elle ouvido, e daudo-se-lhe lugar á<br />
defeza; exercem cumulativamente <strong>com</strong> o governo<br />
geral o direito de dispensar por tempo determidado<br />
algumas das formalidades que garantem a liberdade<br />
individual nos cazos de rebelião ou invasão de inimigos;<br />
velão finalmente na guarda da constituição<br />
e das leis nas suas províncias e representão á assembléa<br />
e ao governo geraes contra as leis de outras<br />
províncias que offenderem os direitos das suas.<br />
As despezas municipaes são fixadas sobre o orçamento<br />
das respectiva* camaras, e as provinciaes e<br />
força policial sobre orçamento e informações do<br />
presidente da província.<br />
Limitando-se àquellas <strong>com</strong>petências, as assembleas<br />
provinciaes não legislão por declarada prohibição<br />
do Acto Addicional, sobre impostos de importação.<br />
Exceptuadas as resoluções relativas á policia,