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perior (e a primaria e secundaria dadas no município<br />
da côrte) sob a direcção do ministério do<br />
império; o correio debaixo da extensa <strong>com</strong>petencia<br />
do ministério da agricultura <strong>com</strong>mercio e obras<br />
publicas; a administração ou o systema financeiro<br />
qeral à cargo do ministro da fazenda: os negocios<br />
'diplomáticos e consulares incumbidos ao ministério<br />
dos negocios estrangeiros;*.policia que se concentra<br />
no ministério da justiça, e emfim a forca publica<br />
sob os ministérios da guerra e da marinha.<br />
A divisão judiciaria, e a ecclesiaslica que per<br />
tencem ao poder executivo e estão sujeitas aos ministérios<br />
da justiça e do império, também se acham<br />
na dependencia do elemento provincial; porque as<br />
assembléas legislativas das províncias tem a <strong>com</strong>petencia<br />
de crear parochias, villas e <strong>com</strong>arcas, e\le<br />
extinguil-as, ou transferir o assento, e de alterar os<br />
territorios e limites delias.<br />
A divisão civil judiciaria, e ecclessiastica se<br />
aprecião nos seguintes quadros que são os últimos<br />
oficialmente expostos.<br />
A divisão civil e adminiatrativa consta:<br />
1.° De vinte províncias em que está dividido o<br />
império, alem da capital ou município da côrte,<br />
havendo em cada uma, <strong>com</strong>o já ficou dito um presidente,<br />
delegado do governo geral, e uma assemblea<br />
que representa o poder legislativo provincial, e ficando<br />
o município da côrte em sua administração<br />
municipal confiado ao respectivo senado da camara<br />
municipal c ao ministro do império.<br />
As vinte províncias são: Amazonas, Grão Para,<br />
Maranhão, Piauhy, Ceará, Rio Grande do Norte,<br />
Parahyba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, JJahia,<br />
Espirito-Sanlo, Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná,<br />
S. Catliarina, S. Pedro do Rio Grande do Sul,<br />
Minas Geraes, Goyaz e Matto Grosso.<br />
2.° Dos municípios (cidades e villas) em que se