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cias, cada uma das quaes tem o seu presidente e<br />
vice-presidentes nomeados pelo poder executivo, 6<br />
exercitado pelas camaras dos districtos ou municipaes<br />
e pelas assembléas legislativas provinciaes, as<br />
primeiras eleitas, <strong>com</strong>o ficou dito, de quatro em<br />
quatro annos, pelos votos dos cidadãos em <strong>com</strong>icios<br />
parochiaes, e as segundas de dous em dous annos<br />
pelos mesmos eleitores dos deputados da assembléa<br />
geral *e também por districtos eleitoraes.<br />
As camaras municipaes se <strong>com</strong>põe de nove membros<br />
ou vereadores nas cidades, e de sete nas villas,<br />
e ornais votado dos eleitos é o presidente: áellas<br />
<strong>com</strong>pete a economia e policia municipal, tendo para<br />
desempenho do seo mister suas rendas próprias, e<br />
seos codigos de posturas, seos procuradores e seos<br />
íiscaes.<br />
As assembléas legislativas provinciaes tem maior<br />
ou menor numero de membros, conforme a população<br />
de cada província, não havendo pela lei em<br />
vigor nenhuma que tenha menos de vinte, nem<br />
mais de quarenta e cinco. A' estas assembléas <strong>com</strong>pete<br />
legislar sobre a divisão civil,judiciaria e ecclesiastica<br />
«las respectivas provincias e sobre a mudança<br />
da sua capital; instrucção publica primaria e<br />
secundaria; casos e forma porque pode ter lugar a<br />
desapropriação por utilidade municipal ou provincial<br />
: policia e economia municipal precedendo pr^<br />
postas das camaras ; fixação das despezas municipaes<br />
e provinciaes e impostos, <strong>com</strong>tanto que estes<br />
não prejudiquem os geraes do Estado; repartição da<br />
contribuição directa pelos municípios da província<br />
e fiscalisação da receita e despeza; creação e suppressão<br />
dos empregos municipaes e provinciaes, e<br />
estabelecimento dos seus ordenados;obras publicas,<br />
estradas e navegação no interior da província, que<br />
não pertenção à administração geral; construcção<br />
de cazas de prisão, trabalho e correcção e regimen