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— 183 —<br />

cias, cada uma das quaes tem o seu presidente e<br />

vice-presidentes nomeados pelo poder executivo, 6<br />

exercitado pelas camaras dos districtos ou municipaes<br />

e pelas assembléas legislativas provinciaes, as<br />

primeiras eleitas, <strong>com</strong>o ficou dito, de quatro em<br />

quatro annos, pelos votos dos cidadãos em <strong>com</strong>icios<br />

parochiaes, e as segundas de dous em dous annos<br />

pelos mesmos eleitores dos deputados da assembléa<br />

geral *e também por districtos eleitoraes.<br />

As camaras municipaes se <strong>com</strong>põe de nove membros<br />

ou vereadores nas cidades, e de sete nas villas,<br />

e ornais votado dos eleitos é o presidente: áellas<br />

<strong>com</strong>pete a economia e policia municipal, tendo para<br />

desempenho do seo mister suas rendas próprias, e<br />

seos codigos de posturas, seos procuradores e seos<br />

íiscaes.<br />

As assembléas legislativas provinciaes tem maior<br />

ou menor numero de membros, conforme a população<br />

de cada província, não havendo pela lei em<br />

vigor nenhuma que tenha menos de vinte, nem<br />

mais de quarenta e cinco. A' estas assembléas <strong>com</strong>pete<br />

legislar sobre a divisão civil,judiciaria e ecclesiastica<br />

«las respectivas provincias e sobre a mudança<br />

da sua capital; instrucção publica primaria e<br />

secundaria; casos e forma porque pode ter lugar a<br />

desapropriação por utilidade municipal ou provincial<br />

: policia e economia municipal precedendo pr^<br />

postas das camaras ; fixação das despezas municipaes<br />

e provinciaes e impostos, <strong>com</strong>tanto que estes<br />

não prejudiquem os geraes do Estado; repartição da<br />

contribuição directa pelos municípios da província<br />

e fiscalisação da receita e despeza; creação e suppressão<br />

dos empregos municipaes e provinciaes, e<br />

estabelecimento dos seus ordenados;obras publicas,<br />

estradas e navegação no interior da província, que<br />

não pertenção à administração geral; construcção<br />

de cazas de prisão, trabalho e correcção e regimen

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