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« Deste rio para Oeste seguirá a fronteira por<br />
uma parai leia, tirada da sua margem esquerda na<br />
latitude Sul 10° 20' até encontrar o Javary.<br />
Se o Javary tiver as suas nascentes ao Norte<br />
daquella linha Leste-oeste, seguirá a fronteira, desde<br />
a mesma latitude, por uma recta a buscar a origem<br />
principal do dito Javary.<br />
Com a Republica do Paraguay forão pelo tratado<br />
de 9 de Janeiro de 1872 declarados, definidos e reconhecidos<br />
os limites do Império do modo seguinte:<br />
« Pelo alveo do rio Paraná, desde onde <strong>com</strong>eção<br />
as possessões brazileiras na foz do Iguassu até o<br />
salto Grande das Sele Quedas do mesmo rio Paraná.<br />
« Do SaUo Grande das Sete Quedas continua a<br />
linha divisória pelo mais alto da Serra de Maracajú<br />
até onde ella finda.<br />
« D'ahi segue em linha recta ou que mais se lhe<br />
approxime pelos terrenos mais elevados a encontrar<br />
a Serra Amambahy.<br />
« Prosegue pelo mais alto desta Serra até a nascente<br />
principal do rio Apa e baixa pelo alveo deste<br />
até sua foz na margem oriental do rio Paraguay.<br />
« Todas as vertentes que correm para Norte e<br />
Leste pertencem ao Brasil, e as que correm para o<br />
Sul o Oeste pertencem ao Paraguay.<br />
« A ilha do Fecho dos Morros é do dominio do<br />
Brazil. »<br />
Conforme neste mesmo tratado se regulou, principiárão<br />
já os trabalhos de demarcação da fronteira<br />
brazi 1 ico-paragu aya.<br />
A linha divisória do Império do Brazil e da Confederação<br />
Argentina tinha sido ajustada por um tratado<br />
de limites negociado a 14 de Dezembro de 1857,<br />
que recebeo a approvação do senado e da camara<br />
dos representantes desta potencia e que todavia<br />
inutilisou-se por falta das ratificações dentro do<br />
prazo fixado, não tendo conseguido posteriormente