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— 35 —<br />

« Deste rio para Oeste seguirá a fronteira por<br />

uma parai leia, tirada da sua margem esquerda na<br />

latitude Sul 10° 20' até encontrar o Javary.<br />

Se o Javary tiver as suas nascentes ao Norte<br />

daquella linha Leste-oeste, seguirá a fronteira, desde<br />

a mesma latitude, por uma recta a buscar a origem<br />

principal do dito Javary.<br />

Com a Republica do Paraguay forão pelo tratado<br />

de 9 de Janeiro de 1872 declarados, definidos e reconhecidos<br />

os limites do Império do modo seguinte:<br />

« Pelo alveo do rio Paraná, desde onde <strong>com</strong>eção<br />

as possessões brazileiras na foz do Iguassu até o<br />

salto Grande das Sele Quedas do mesmo rio Paraná.<br />

« Do SaUo Grande das Sete Quedas continua a<br />

linha divisória pelo mais alto da Serra de Maracajú<br />

até onde ella finda.<br />

« D'ahi segue em linha recta ou que mais se lhe<br />

approxime pelos terrenos mais elevados a encontrar<br />

a Serra Amambahy.<br />

« Prosegue pelo mais alto desta Serra até a nascente<br />

principal do rio Apa e baixa pelo alveo deste<br />

até sua foz na margem oriental do rio Paraguay.<br />

« Todas as vertentes que correm para Norte e<br />

Leste pertencem ao Brasil, e as que correm para o<br />

Sul o Oeste pertencem ao Paraguay.<br />

« A ilha do Fecho dos Morros é do dominio do<br />

Brazil. »<br />

Conforme neste mesmo tratado se regulou, principiárão<br />

já os trabalhos de demarcação da fronteira<br />

brazi 1 ico-paragu aya.<br />

A linha divisória do Império do Brazil e da Confederação<br />

Argentina tinha sido ajustada por um tratado<br />

de limites negociado a 14 de Dezembro de 1857,<br />

que recebeo a approvação do senado e da camara<br />

dos representantes desta potencia e que todavia<br />

inutilisou-se por falta das ratificações dentro do<br />

prazo fixado, não tendo conseguido posteriormente

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