APOSTILA DE DIREITO AMBIENTAL - Jurisite
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Ações Coletivas<br />
Às ações de natureza coletiva aplica-se o CDC, por força do art. 21 da Lei nº<br />
7347/85 (artigo acrescentado na Lei nº 7.347/85 pela própria Lei nº 8078/90).<br />
Inquérito civil<br />
Trata-se de procedimento administrativo, de índole constitucional (art. 129,<br />
inciso III), por meio do qual o Ministério Público promoverá a investigação de fatos que<br />
podem representar a pratica de infrações aos bens jurídicos descritos no art. 1º da Lei nº<br />
7347/1985, mormente, no caso sob exame, o meio ambiente.<br />
Quando da conclusão do inquérito civil pode o membro do Ministério Público<br />
concluir que ele deve ser arquivado, que deva ser proposta ao infrator a possibilidade de<br />
firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou mesmo, que deva ser ajuizada<br />
Ação Civil Pública (ACP).<br />
a) Arquivamento do Inquérito Civil:<br />
Diante da hipótese de arquivamento, o primeiro ponto a ser examinado é com<br />
relação à possibilidade de outro legitimado vir a propor a ação civil pública (ACP), sem<br />
levar em conta o teor da promoção ministerial.<br />
A Lei nº 7.347/85 não vincula o exercício da legitimidade dos demais titulares<br />
da ACP às conclusões do inquérito civil, sendo possível concluir que mesmo tendo o<br />
MP promovido o arquivamento do procedimento investigatório, poderão os demais<br />
legitimados ajuizar a ACP.<br />
Outro ponto a ser discutido é sobre a possibilidade de, analogicamente, ser<br />
aplicado o art. 28 do Código de Processo Penal às promoções de arquivamento do<br />
inquérito civil.<br />
A Lei nº 7.347/85, norma especial, não aponta a possibilidade de aplicação deste<br />
artigo do Código de Processo Penal às promoções de arquivamento do inquérito civil.<br />
Ademais, no exercício de suas atribuições, o membro do MP estará investido de<br />
autonomia funcional, sendo suas ações preservadas da sindicabilidade judicial.<br />
Nada obstante, a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 171, IV, ao tratar do<br />
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, confere atribuição às Câmaras de<br />
Coordenação e Revisão para homologar as promoções de arquivamento dos inquéritos<br />
civis conduzidos por membros do MPDFT.<br />
Na mesma linha, o art. 30 da Lei nº 8.625/93, estabelece que ao Conselho<br />
Superior do Ministério Público dos Estados cumpre rever as promoções de<br />
arquivamento do inquérito civil.<br />
No mais, em caráter geral aplica-se o art. 9º, §3º da Lei nº 7.347/85, que também<br />
determina a necessidade de encaminhamento da promoção de arquivamento do<br />
inquérito civil à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público.<br />
b) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)<br />
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