18.04.2013 Views

APOSTILA DE DIREITO AMBIENTAL - Jurisite

APOSTILA DE DIREITO AMBIENTAL - Jurisite

APOSTILA DE DIREITO AMBIENTAL - Jurisite

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Ações Coletivas<br />

Às ações de natureza coletiva aplica-se o CDC, por força do art. 21 da Lei nº<br />

7347/85 (artigo acrescentado na Lei nº 7.347/85 pela própria Lei nº 8078/90).<br />

Inquérito civil<br />

Trata-se de procedimento administrativo, de índole constitucional (art. 129,<br />

inciso III), por meio do qual o Ministério Público promoverá a investigação de fatos que<br />

podem representar a pratica de infrações aos bens jurídicos descritos no art. 1º da Lei nº<br />

7347/1985, mormente, no caso sob exame, o meio ambiente.<br />

Quando da conclusão do inquérito civil pode o membro do Ministério Público<br />

concluir que ele deve ser arquivado, que deva ser proposta ao infrator a possibilidade de<br />

firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou mesmo, que deva ser ajuizada<br />

Ação Civil Pública (ACP).<br />

a) Arquivamento do Inquérito Civil:<br />

Diante da hipótese de arquivamento, o primeiro ponto a ser examinado é com<br />

relação à possibilidade de outro legitimado vir a propor a ação civil pública (ACP), sem<br />

levar em conta o teor da promoção ministerial.<br />

A Lei nº 7.347/85 não vincula o exercício da legitimidade dos demais titulares<br />

da ACP às conclusões do inquérito civil, sendo possível concluir que mesmo tendo o<br />

MP promovido o arquivamento do procedimento investigatório, poderão os demais<br />

legitimados ajuizar a ACP.<br />

Outro ponto a ser discutido é sobre a possibilidade de, analogicamente, ser<br />

aplicado o art. 28 do Código de Processo Penal às promoções de arquivamento do<br />

inquérito civil.<br />

A Lei nº 7.347/85, norma especial, não aponta a possibilidade de aplicação deste<br />

artigo do Código de Processo Penal às promoções de arquivamento do inquérito civil.<br />

Ademais, no exercício de suas atribuições, o membro do MP estará investido de<br />

autonomia funcional, sendo suas ações preservadas da sindicabilidade judicial.<br />

Nada obstante, a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 171, IV, ao tratar do<br />

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, confere atribuição às Câmaras de<br />

Coordenação e Revisão para homologar as promoções de arquivamento dos inquéritos<br />

civis conduzidos por membros do MPDFT.<br />

Na mesma linha, o art. 30 da Lei nº 8.625/93, estabelece que ao Conselho<br />

Superior do Ministério Público dos Estados cumpre rever as promoções de<br />

arquivamento do inquérito civil.<br />

No mais, em caráter geral aplica-se o art. 9º, §3º da Lei nº 7.347/85, que também<br />

determina a necessidade de encaminhamento da promoção de arquivamento do<br />

inquérito civil à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público.<br />

b) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)<br />

35

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!