APOSTILA DE DIREITO AMBIENTAL - Jurisite
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a) o corte raso das árvores e a supressão da vegetação;<br />
b) caçar ou capturar animais selvagens;<br />
c) o uso de fogo.<br />
Que tipo de vegetação pode existir em uma Reserva Legal?<br />
Na reserva legal deve ocorrer a vegetação nativa, ou seja, natural da região onde<br />
aquelas espécies ocorrem. Entretanto, para a pequena propriedade rural ou posse rural<br />
familiar, podem ser computados para compor a reserva legal, os plantios de árvores<br />
frutíferas, ornamentais ou industriais, podendo ser compostos por espécies exóticas<br />
(aquelas que não são naturais da região e, às vezes, até mesmo do país) cultivadas em<br />
sistema intercalar (alternando fileiras de cultivo com fileiras de vegetação nativa) ou em<br />
associação (em conjunto) com espécies nativas.<br />
Como é possível provar a existência de uma Reserva Legal na propriedade, e<br />
como fica a sua situação no caso de alienação do imóvel?<br />
A Lei nº 4771/65, em seu art.16, §8º define que: “a área de reserva legal deve ser<br />
averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis<br />
competente [...]”.<br />
A destinação dada à área de reserva legal não pode ser alterada no caso de<br />
alienação da propriedade ou de desmembramento desta (art.16, §8º da Lei nº 4.771/65).<br />
O que acontece quando a propriedade possui menos de 20 % de vegetação nativa<br />
ou em regeneração para compor a reserva legal, conforme obriga a Lei?<br />
Neste caso, o proprietário deve recompor a reserva legal de sua propriedade<br />
plantando com espécies nativas, pelo menos 1/10 da área total necessária para<br />
complementar a reserva legal, a cada três anos, até que seja atingido o limite mínimo de<br />
20% da propriedade.<br />
Neste sentido veja-se decisão:<br />
(i) na ApCív 270560-6 – 19.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná<br />
– Rel. Des. Luiz Mateus de Lima, cuja ementa é abaixo transcrita:<br />
Ação civil pública. Danos causados ao meio ambiente. Demanda que<br />
objetiva o reflorestamento de área de preservação permanente. Mata<br />
ciliar. Reserva legal. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Proprietário<br />
do imóvel. Irrelevância de culpa. Obrigação propter rem que se liga<br />
ao titular do direito de propriedade ou aquele que possui o imóvel.<br />
Limitação administrativa. Indenização. Impossibilidade. Demarcação<br />
prévia desnecessária. Dilação do prazo de reflorestamento.<br />
Impossibilidade, ante a prevalência da lei mais favorável ao interesse<br />
público. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. Não há<br />
falar em ilegitimidade passiva ad causam dos apelantes quando a<br />
obrigação de conservação é automaticamente transferida do alienante<br />
ao adquirente, independentemente de o adquirente ter<br />
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