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APOSTILA DE DIREITO AMBIENTAL - Jurisite

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a) o corte raso das árvores e a supressão da vegetação;<br />

b) caçar ou capturar animais selvagens;<br />

c) o uso de fogo.<br />

Que tipo de vegetação pode existir em uma Reserva Legal?<br />

Na reserva legal deve ocorrer a vegetação nativa, ou seja, natural da região onde<br />

aquelas espécies ocorrem. Entretanto, para a pequena propriedade rural ou posse rural<br />

familiar, podem ser computados para compor a reserva legal, os plantios de árvores<br />

frutíferas, ornamentais ou industriais, podendo ser compostos por espécies exóticas<br />

(aquelas que não são naturais da região e, às vezes, até mesmo do país) cultivadas em<br />

sistema intercalar (alternando fileiras de cultivo com fileiras de vegetação nativa) ou em<br />

associação (em conjunto) com espécies nativas.<br />

Como é possível provar a existência de uma Reserva Legal na propriedade, e<br />

como fica a sua situação no caso de alienação do imóvel?<br />

A Lei nº 4771/65, em seu art.16, §8º define que: “a área de reserva legal deve ser<br />

averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis<br />

competente [...]”.<br />

A destinação dada à área de reserva legal não pode ser alterada no caso de<br />

alienação da propriedade ou de desmembramento desta (art.16, §8º da Lei nº 4.771/65).<br />

O que acontece quando a propriedade possui menos de 20 % de vegetação nativa<br />

ou em regeneração para compor a reserva legal, conforme obriga a Lei?<br />

Neste caso, o proprietário deve recompor a reserva legal de sua propriedade<br />

plantando com espécies nativas, pelo menos 1/10 da área total necessária para<br />

complementar a reserva legal, a cada três anos, até que seja atingido o limite mínimo de<br />

20% da propriedade.<br />

Neste sentido veja-se decisão:<br />

(i) na ApCív 270560-6 – 19.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná<br />

– Rel. Des. Luiz Mateus de Lima, cuja ementa é abaixo transcrita:<br />

Ação civil pública. Danos causados ao meio ambiente. Demanda que<br />

objetiva o reflorestamento de área de preservação permanente. Mata<br />

ciliar. Reserva legal. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Proprietário<br />

do imóvel. Irrelevância de culpa. Obrigação propter rem que se liga<br />

ao titular do direito de propriedade ou aquele que possui o imóvel.<br />

Limitação administrativa. Indenização. Impossibilidade. Demarcação<br />

prévia desnecessária. Dilação do prazo de reflorestamento.<br />

Impossibilidade, ante a prevalência da lei mais favorável ao interesse<br />

público. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. Não há<br />

falar em ilegitimidade passiva ad causam dos apelantes quando a<br />

obrigação de conservação é automaticamente transferida do alienante<br />

ao adquirente, independentemente de o adquirente ter<br />

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