07.05.2013 Views

Disponível - Fama

Disponível - Fama

Disponível - Fama

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Surgem os Institutos Superiores de Educação, gerando discussões acerca da identidade<br />

do profissional formado na Pedagogia: especialista ou docente e o Curso de Pedagogia, que<br />

nos últimos anos formou os profissionais para a docência, a partir da Lei 9.394/96 tem<br />

debatido sua identidade.(BRASIL, 1996)<br />

Em dezembro de 2005, foram aprovadas, por meio do Parecer CNE/CP nº 5/2005, as<br />

Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura,<br />

encaminhado para homologação em 20/12/2005.(BRASIL, 2005)<br />

Após a análise no âmbito do Ministério da Educação, o senhor Ministro restituiu o<br />

presente processo ao Conselho para reexame. Trata-se de emenda retificativa ao art. 14 do<br />

Projeto de Resolução contido no Parecer CNE/CP nº 5/2005, referente às Diretrizes<br />

Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia, contida no Parecer CNE/CP nº3/2006.<br />

(BRASIL, 2006)<br />

Em 16 de maio de 2006 foi publicada no Diário Oficial da União, Brasília, Seção 1,<br />

p. 11 a Resolução CNE/CP nº01 de 15 de maio de 2006 que Institui Diretrizes Curriculares<br />

Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura e determina que<br />

O Curso de Pedagogia destina-se à formação de professores para exercer<br />

funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino<br />

Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, de<br />

Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar e em outras áreas<br />

nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos. (BRASIL/2006)<br />

Além da formação de professores, a Resolução nº 1 assegura, em seu art. 14, a<br />

formação dos profissionais da educação, prevista no art. 64 da LDBEN:<br />

A licenciatura em Pedagogia, nos termos do Parecer CNE/CP nº 5/2005 e<br />

3/2006 e desta Resolução, assegura a formação de profissionais da educação<br />

prevista no art. 64, em conformidade com o inciso VIII do art. 3º da Lei nº<br />

9394/96. (BRASIL/1996)<br />

A definição das Diretrizes da Pedagogia demarca, neste momento, a necessidade de<br />

definir, para as Instituições de Ensino, os parâmetros orientadores para a organização e<br />

consolidação de seus cursos.<br />

124

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!