12.05.2013 Views

CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CENSURA<br />

* censor; aproveitamento do ocupante do<br />

cargo – ADCT art. 23<br />

* comunicação, expressão intelectual, artís tica,<br />

científica; independência – art. 5o , IX<br />

* política, ideológica, artística; vedação – art.<br />

220, § 2o CI<strong>DA</strong><strong>DA</strong>NIA (Ver também NACIONALI<strong>DA</strong>DE)<br />

* aposentados, pensionistas; gratificação natalina<br />

– art. 201, § 6o * atos necessários ao seu exercício; gratuidade<br />

– art. 5o , LXXVII<br />

* cidadão/ anulação de ato em prejuízo do<br />

patrimônio público; legitimidade para propositura<br />

de ação popular – art. 5o , LXXIII – depoimento<br />

por solicitação de comissão – art.<br />

58, § 2o – denúncia de irregularidade ou<br />

ilegalidade perante o Tribunal de Contas da<br />

União – art. 74, § 2o – composição do Conselho<br />

da República – art. 89, VII – impedidos<br />

de exercer atividade profissional específica;<br />

concessão de reparação – ADCT art. 8o , § 3o * educação; preparação; exercício – art. 205<br />

* inviabilidade do seu exercício; mandado de<br />

injunção – art. 5o , LXXI<br />

* legislação não objeto de delegação – art.<br />

68, § 1o , II<br />

* mandado de injunção; habeas corpus, habeas<br />

data – art. 5o , LXXI e LXXVII<br />

* República Federativa do Brasil; fundamento<br />

– art. 1o , II<br />

CIêNCIA E TECNOLOGIA (Ver também CUL-<br />

TURA, EDUCAÇÃO e PESQUISA)<br />

* acesso; meios – art. 23, V<br />

* autonomia tecnológica – art. 219<br />

* criações; ciência, arte e tecnologia; patrimônio<br />

cultural do Brasil – art. 216, III e V<br />

* desenvolvimento científico, pesquisa e capacitação<br />

tecnológicas; promoção; tratamento<br />

prioritário; solução dos problemas brasileiros;<br />

formação de recursos humanos; apoio<br />

legal à pesquisa e criação de tecnologia no<br />

País; receita orçamentária de Estados e do<br />

Distrito Federal; incentivo ao mercado interno;<br />

viabilização do desenvolvimento, bem-<br />

-estar e autonomia tecnológica do País – art.<br />

218 e art. 219<br />

* Estados e Municípios; receita orçamentária;<br />

fomento ao ensino e à pesquisa – art. 218,<br />

§ 5 o<br />

* lei; promoção – art. 214, V<br />

* política agrícola; incentivo a pesquisa tecnológica<br />

– art. 187, III<br />

* Sistema Único de Saúde; incremento ao desenvolvimento<br />

científico e tecnológico – art.<br />

200, V<br />

COMéRCIO (Ver também ECONOMIA e IN-<br />

DÚSTRIA)<br />

* exterior/ e interestadual; legislação; competência<br />

privativa da União – art. 22, VIII – imposto<br />

sobre importação de produtos estrangeiros;<br />

competência da União – art. 153, I<br />

– fiscalização; controle; Ministério da Fazenda<br />

– art. 237<br />

* importação, exportação; petróleo; gás – art.<br />

177, III – Zona Franca de Manaus – ADCT<br />

art. 40<br />

* imposto sobre circulação de mercado rias;<br />

competência dos Estados e do Distrito Federal<br />

– art. 155, II, e § 2o * material bélico; autorização, fiscalização;<br />

competência da União – art. 21, VI – minerais<br />

nucleares/ exploração; competência da União<br />

– art. 21, XXIII – monopólio da União – art.<br />

177, V<br />

* órgãos humanos, sangue, derivados; vedação<br />

– art. 199, § 4o * política agrícola; garantia – art. 187, II<br />

* propaganda comercial; regulamentação –<br />

ADCT art. 65<br />

COMISSõES PARLAMENTARES (Ver CON-<br />

GRESSO NACIONAL)<br />

COMUNICAçãO (Ver também IMPRENSA e<br />

RADIODIFUSÃO E TELECOMUNICAÇõES)<br />

* correspondência; inviolabilidade de sigilo –<br />

art. 5o , XII<br />

* empresa jornalística e de radiodifusão; propriedade;<br />

capital social; participação, vedação<br />

– art. 222<br />

ÍndiCe teMÁtiCo<br />

185

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!