CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial
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CENSURA<br />
* censor; aproveitamento do ocupante do<br />
cargo – ADCT art. 23<br />
* comunicação, expressão intelectual, artís tica,<br />
científica; independência – art. 5o , IX<br />
* política, ideológica, artística; vedação – art.<br />
220, § 2o CI<strong>DA</strong><strong>DA</strong>NIA (Ver também NACIONALI<strong>DA</strong>DE)<br />
* aposentados, pensionistas; gratificação natalina<br />
– art. 201, § 6o * atos necessários ao seu exercício; gratuidade<br />
– art. 5o , LXXVII<br />
* cidadão/ anulação de ato em prejuízo do<br />
patrimônio público; legitimidade para propositura<br />
de ação popular – art. 5o , LXXIII – depoimento<br />
por solicitação de comissão – art.<br />
58, § 2o – denúncia de irregularidade ou<br />
ilegalidade perante o Tribunal de Contas da<br />
União – art. 74, § 2o – composição do Conselho<br />
da República – art. 89, VII – impedidos<br />
de exercer atividade profissional específica;<br />
concessão de reparação – ADCT art. 8o , § 3o * educação; preparação; exercício – art. 205<br />
* inviabilidade do seu exercício; mandado de<br />
injunção – art. 5o , LXXI<br />
* legislação não objeto de delegação – art.<br />
68, § 1o , II<br />
* mandado de injunção; habeas corpus, habeas<br />
data – art. 5o , LXXI e LXXVII<br />
* República Federativa do Brasil; fundamento<br />
– art. 1o , II<br />
CIêNCIA E TECNOLOGIA (Ver também CUL-<br />
TURA, EDUCAÇÃO e PESQUISA)<br />
* acesso; meios – art. 23, V<br />
* autonomia tecnológica – art. 219<br />
* criações; ciência, arte e tecnologia; patrimônio<br />
cultural do Brasil – art. 216, III e V<br />
* desenvolvimento científico, pesquisa e capacitação<br />
tecnológicas; promoção; tratamento<br />
prioritário; solução dos problemas brasileiros;<br />
formação de recursos humanos; apoio<br />
legal à pesquisa e criação de tecnologia no<br />
País; receita orçamentária de Estados e do<br />
Distrito Federal; incentivo ao mercado interno;<br />
viabilização do desenvolvimento, bem-<br />
-estar e autonomia tecnológica do País – art.<br />
218 e art. 219<br />
* Estados e Municípios; receita orçamentária;<br />
fomento ao ensino e à pesquisa – art. 218,<br />
§ 5 o<br />
* lei; promoção – art. 214, V<br />
* política agrícola; incentivo a pesquisa tecnológica<br />
– art. 187, III<br />
* Sistema Único de Saúde; incremento ao desenvolvimento<br />
científico e tecnológico – art.<br />
200, V<br />
COMéRCIO (Ver também ECONOMIA e IN-<br />
DÚSTRIA)<br />
* exterior/ e interestadual; legislação; competência<br />
privativa da União – art. 22, VIII – imposto<br />
sobre importação de produtos estrangeiros;<br />
competência da União – art. 153, I<br />
– fiscalização; controle; Ministério da Fazenda<br />
– art. 237<br />
* importação, exportação; petróleo; gás – art.<br />
177, III – Zona Franca de Manaus – ADCT<br />
art. 40<br />
* imposto sobre circulação de mercado rias;<br />
competência dos Estados e do Distrito Federal<br />
– art. 155, II, e § 2o * material bélico; autorização, fiscalização;<br />
competência da União – art. 21, VI – minerais<br />
nucleares/ exploração; competência da União<br />
– art. 21, XXIII – monopólio da União – art.<br />
177, V<br />
* órgãos humanos, sangue, derivados; vedação<br />
– art. 199, § 4o * política agrícola; garantia – art. 187, II<br />
* propaganda comercial; regulamentação –<br />
ADCT art. 65<br />
COMISSõES PARLAMENTARES (Ver CON-<br />
GRESSO NACIONAL)<br />
COMUNICAçãO (Ver também IMPRENSA e<br />
RADIODIFUSÃO E TELECOMUNICAÇõES)<br />
* correspondência; inviolabilidade de sigilo –<br />
art. 5o , XII<br />
* empresa jornalística e de radiodifusão; propriedade;<br />
capital social; participação, vedação<br />
– art. 222<br />
ÍndiCe teMÁtiCo<br />
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