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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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* sistema nacional de viação; princípios e diretrizes;<br />

competência da União – art. 21, XXI<br />

* substâncias e produtos psicoativos, tóxicos<br />

e radioativos; controle e fiscalização; Sistema<br />

Único de Saúde – art. 200, VII<br />

* trabalhador; necessidade vital – art. 7 o , IV<br />

TRATADOS<br />

* Supremo Tribunal Federal; declaração de inconstitucionalidade<br />

– art. 102, III, “b”<br />

TRIBUNAIS (Ver também JUÍZES, JUSTIÇA,<br />

MAGISTRATURA, PODER JUDICIÁRIO, SUPE-<br />

RIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e SUPREMO TRI-<br />

BUNAL FEDERAL)<br />

* competência/ conflitos; processo e julgamento<br />

– art. 102, I, “o”, art. 105, I, “d”, e<br />

art. 108, I, “e” – definição; Constituição do<br />

Estado – art. 125, § 1o – manutenção – ADCT<br />

art. 70<br />

* competência privativa/ art. 96, I – órgãos<br />

jurisdicionais e administrativos – art. 96, I, “a”<br />

– organização de secretarias e serviços auxiliares<br />

e juízos – art. 96, I, “b” – juiz de carreira;<br />

provimento de cargos – art. 96, I, “c” – novas<br />

varas judiciárias – art. 96, I, “d” – provimento<br />

de cargos – art. 96, I, “e”<br />

* composição/ Ministério Público; um quinto<br />

dos lugares – art. 94, caput – Poder Executivo;<br />

nomeação de um integrante – art. 94,<br />

parágrafo único<br />

* decisões/ dois terços; remoção, disponibilidade<br />

e aposentadoria de magistrado – art.<br />

93, VIII – maioria absoluta/ administrativas;<br />

motivação [obrigatoriedade] – art. 93, X – decisões<br />

disciplinares – art. 93, X – declaração<br />

de inconstitucionalidade de lei – art. 97<br />

* de contas municipais; criação; vedação –<br />

art. 31, § 4o * de exceção; “não haverá” [não existência]<br />

art. 5o , XXXVII<br />

* de Justiça [estaduais]/ julgamento do Prefeito<br />

– art. 29, X – observância de princípios da<br />

Constituição estadual; execução de lei, ordem<br />

ou decisão judicial; provimento de representação<br />

– art. 35, IV, “c”; julgamento de juízes<br />

estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,<br />

e de membros do Ministério Público – art. 96,<br />

III – representação de inconstitucionalidade;<br />

instituição – art. 125, § 2 o – criação de Justiça<br />

Militar estadual – art. 125, § 3 o – conflitos<br />

fundiários; juízes de entrância especial; designação<br />

– art. 126 – manutenção de competência<br />

– ADCT art. 70<br />

* declaração de inconstitucionalidade; voto<br />

da maioria absoluta – art. 97<br />

* do Trabalho/ Tribunal Superior do Trabalho/<br />

membros; processo e julgamento – art. 102,<br />

I, “c” – órgão da Justiça do Trabalho – art.<br />

111, I – composição e provimento de cargos<br />

de juízes – art. 111, §§ 1 o e 2 o – competência<br />

– art. 111, § 3 o – Tribunal Regional do Trabalho/<br />

membros; processo e julgamento – art.<br />

105, I, “a” – número [por unidade federativa]<br />

– art. 112 – composição – art. 115<br />

* Eleitorais/ organização e competência; juízes<br />

de direito e Juntas Eleitorais – art. 121,<br />

caput, e §§ 1 o a 3 o – Tribunal Superior Eleitoral/<br />

membros; processo e julgamento – art.<br />

102, I, “c” – órgão da Justiça Eleitoral – art.<br />

118, I – composição, nomeação e eleição do<br />

seu Presidente e Vice-Presidente – art. 119<br />

– decisões; hipóte ses de recurso – art. 121,<br />

§ 4 o – Tribunal Regional Eleitoral/ membros;<br />

processo e julgamento – art. 105, I, “a” a “c”<br />

– número [por unidade federativa]; composição,<br />

nomeação, eleição de seu Presidente e<br />

Vice-Presidente – art. 120 – competência –<br />

art. 121 e ADCT art. 5 o , § 4 o , e art. 13, § 5 o<br />

* Federais/ serviços administrativos; organização;<br />

aumento de despesa; inadmissibilidade<br />

– art. 63, II – competência; processo e julgamento<br />

– art. 109, I a XI – Regionais Federais/<br />

auditor do Tribunal de Contas da União; mesmas<br />

garantias e impedimentos do juiz; hipótese<br />

– art. 73, § 4 o – órgão do Poder Judiciário<br />

– art. 92, III – composição – art. 94 e art.<br />

107 – órgão da Justiça Federal – art. 106, I<br />

– competência – art. 108 e ADCT art. 27, § 7 o<br />

* inferiores; alteração do número de membros;<br />

competência – art. 96, II, “a”<br />

* Militares/ Justiça Militar; órgãos – art. 122 –<br />

Superior Tribunal Militar; composição; escolha<br />

de ministros civis – art. 123 – competência –<br />

art. 124<br />

ÍndiCe teMÁtiCo<br />

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