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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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* Governador e Vice-Governador de Estado/<br />

elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3 o , VI,<br />

“b” – reeleição – art. 14, § 5 o – mandato,<br />

posse; hipótese de perda de mandato; e<br />

Secretá rios de Estado; subsídios – art. 28<br />

* Governador e Vice-Governador do Distrito<br />

Federal/ elegibilidade; idade mínima – art. 14,<br />

§ 3 o , VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5 o –<br />

mandato, posse – art. 32, § 2 o<br />

* Governador, Vice-Governador, Senador, Deputados;<br />

Tribunal Superior Eleitoral; normas –<br />

ADCT art. 13, § 3 o<br />

* inelegibilidades/ inalistáveis e analfabetos<br />

– art. 14, § 4 o – cônjuges e parentes de autoridades<br />

– art. 14, § 7 o e ADCT art. 5 o – lei<br />

complementar; regulamentação – art. 14, §<br />

9 o – ocupantes de cargos estaduais ou municipais<br />

– ADCT art. 13 – recurso a decisões<br />

eleitorais – art. 121, § 4 o , III<br />

* mandato eletivo/ renúncia para concorrer a<br />

outros cargos [desincom pa tibilização] – art.<br />

14, § 6 o – im pug nação; hipóteses – art. 14,<br />

§ 10<br />

* Prefeito e Vice-Prefeito/ elegibilidade; idade<br />

mínima – art. 14, § 3 o , VI, “c” – reeleição –<br />

art. 14, § 5 o – mandato – art. 29, I – data –<br />

art. 29, II – data da posse – art. 29, III<br />

* Presidente e Vice-Presidente da República/<br />

elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3 o ,<br />

VI, “a” – reeleição – art. 14, § 5 o – renúncia<br />

ao mandato para concorrência a outros<br />

cargos [desincompatibilização] – art. 14, § 6 o<br />

– primeiro e segundo turnos; datas – art. 77,<br />

caput ; vinculação; votação suficiente; hipóteses/<br />

segundo turno; morte, desistência ou<br />

impedimento legal de candidato; qualificação<br />

por idade – art. 77, §§ 1 o a 5 o – posse – art.<br />

78 – vacância – art. 79 a art. 81 – mandato<br />

– art. 82<br />

* processo eleitoral; alteração – art. 16<br />

* Senador/ elegibilidade; idade mínima – art.<br />

14, § 3 o , VI, “a” – representação pelo princípio<br />

majoritário, mandato; alternância – art.<br />

46 – inviolabilidade, imunidades – art. 53 –<br />

impedimentos – art. 54 – perda de mandato;<br />

infrações, incompatibilidades – art. 55 – investidura<br />

em outro cargo ou licença – art. 56<br />

– posse – art. 57<br />

* Tocantins – ADCT art. 13, caput<br />

* Vereadores / elegibilidade; idade mínima –<br />

art. 14, § 3 o , VI, “d” – mandato – art. 29, I<br />

EMEN<strong>DA</strong>S CONSTITUCIONAIS (Ver PRO-<br />

CESSO LEGISLATIVO)<br />

EMPRESA PRIVA<strong>DA</strong> (Ver também COMÉR-<br />

CIO, ECONOMIA e INDÚSTRIA)<br />

* assistência à saúde; liberdade – art. 199/<br />

participação – art. 199, § 1o – auxílio ou subvenção<br />

de recursos públicos; participação de<br />

capital estrangeiro; vedações – art. 199, §§<br />

3o e 4o * brasileira/ de pequeno porte; favorecimento<br />

– art. 170, IX – ou empresa constituída sob<br />

as leis brasileiras, com sede e administração<br />

no País; pesquisa, lavra, aproveitamento dos<br />

potenciais; condicionamento ao interesse nacional<br />

– art. 176, § 1o e ADCT art. 44<br />

* concessionárias e permissionárias/ exploração<br />

e prestação dos serviços públicos – art.<br />

21, XI e XII , e 175 – disposição legal; regime,<br />

direitos, política e obrigação – art. 175, parágrafo<br />

único<br />

* controle da produção; preservação da qualidade<br />

de vida e do meio ambiente – art. 225,<br />

V – usinas nucleares; localização – art. 225,<br />

§ 6o * criações; marcas, nomes, signos distintivos;<br />

proteção – art. 5o , XXIX<br />

* entidade de previdência privada; vedado<br />

aporte de recursos – art. 202, § 3o * exploração de atividade econômica; conformidade<br />

com a segurança nacional e o interesse<br />

coletivo – art. 173<br />

* jornalística e de radiodifusão sonora e de<br />

sons e imagens/ propriedade de brasileiros<br />

natos – art. 222, caput – capital brasi leiro;<br />

participação – art. 222, §§ 1o e 2o * lucros ou resultados; gestão; ganhos; participação<br />

dos empregados – art. 7o , XI, e art.<br />

218, § 4o * microempresas e empresas de pequeno<br />

porte/ definição – ADCT art. 47, § 1o – favorecimento<br />

e diferenciação – art. 170, IX, e<br />

art. 179 – condições para isenção de correção<br />

monetária – ADCT art. 47, § 3o ÍndiCe teMÁtiCo<br />

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