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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />

216<br />

* subsídio e remuneração dos cargos e empregos<br />

públicos/ vencimentos não superiores<br />

aos do Poder Executivo – art. 37, XII – publicação<br />

anual – art. 39, § 6 o<br />

* Territórios/ competência da União; organização<br />

e manutenção – art. 21, XIII – organização<br />

judiciária/ art. 22, XVII – primeira e segunda<br />

instância – art. 33 e § 3 o – Congresso Nacional;<br />

competência com sanção presidencial<br />

– art. 48, IX – leis de iniciativa do Presidente<br />

da República – art. 61, § 1 o , II, “b” – tribunais<br />

e juízes; órgãos – art. 92, VII<br />

* varas judiciárias; criação – art. 96, I, “d”<br />

PODER LEGISLATIVO (Ver também CÂMA-<br />

RA DOS DEPUTADOS, CONGRESSO NACIO-<br />

NAL e SENADO FEDERAL)<br />

* Administração Pública; princípios – art. 37,<br />

caput<br />

* controle/ externo – art. 71, IV – interno –<br />

art. 74<br />

* exercício – art. 44<br />

* inconstitucionalidade por omissão; efetividade<br />

de norma; providências necessárias –<br />

art. 103, § 2o * independência ou liberdade/ art. 2o , art. 34,<br />

IV, art. 85, II – coacto; decreto de intervenção<br />

– art. 36, I<br />

* orçamento fiscal/ art. 165, § 5o , I<br />

* Procuradores-Gerais dos Estados, Distrito<br />

Federal e Territórios; destituição por maioria<br />

absoluta – art. 128, § 4o * subsídio e remuneração dos cargos e empregos<br />

públicos/ art. 37, X a XVII – política<br />

de administração e remuneração de pessoal;<br />

padrões de vencimento; escolas de governo;<br />

servidores – art. 39 – publicação anual – art.<br />

39, § 6o – Estados, Distrito Federal e Municípios;<br />

programas de qualidade e produtividade;<br />

remuneração dos servidores de carreira<br />

– art. 39, § 8o * subsídio e remuneração dos cargos e empregos<br />

públicos/ vencimentos não superiores<br />

aos do Poder Executivo – art. 37, XII – publicação<br />

anual – art. 39, § 6o PODER PúBLICO (Ver também ADMINISTRA-<br />

ÇÃO PÚBLICA)<br />

* ações/ direitos relativos à saúde, à previdência<br />

e à assistência social; relevância pública<br />

– art. 194, caput, e art. 197 – erradicação<br />

do analfabetismo, universalização do atendimento<br />

escolar, melhoria da qualidade do ensino,<br />

formação para o trabalho, promoção humanística,<br />

científica e tecnológica – art. 214<br />

* assistência/ à adoção – art. 227, § 5 o – herdeiros<br />

e dependentes de vítimas por crime<br />

doloso; hipóteses – art. 245<br />

* criança e adolescente; estímulo ao acolhimento<br />

– art. 227, § 3 o , VI<br />

* direitos e garantias individuais; [provimento]/<br />

direito de prestação de informações – art. 5 o ,<br />

XXXIII – direito de petição e obtenção de certidões<br />

– art. 5 o , XXXIV – mandado de segurança<br />

contra abuso de autoridade – art. 5 o , LXIX<br />

* diversões e espetáculos públicos; informação<br />

sobre sua natureza, faixas etárias não<br />

recomendáveis, locais e horários inadequados<br />

– art. 220, § 3 o , I<br />

* educação/ ensino; responsabilidade de oferecimento<br />

– art. 208, § 2 o – recenseamento<br />

dos educandos – art. 208, § 3 o – ensino;<br />

iniciativa privada; autorização e avaliação de<br />

qualidade – art. 209, II – escolas públicas;<br />

investimento prioritário na expansão da rede<br />

pública local – art. 213, § 1 o – pesquisa e extensão<br />

universitárias – art. 213, § 2 o<br />

* incentivos regionais; igualdade de custos e<br />

preços – art. 43, § 2 o , I<br />

* lazer; incentivo – art. 217, § 3 o<br />

* lei ou ato normativo inconstitucional; declaração<br />

– art. 97<br />

* meio ambiente; dever de defesa e preservação<br />

– art. 225, caput<br />

* municipal; política de desenvolvimento urbano;<br />

objetivo – art. 182, caput<br />

* órgãos públicos/ prestação de informações<br />

– art. 5 o , XXXIV – colegiados; participação<br />

assegurada de trabalhadores e empregados –<br />

art. 10 – e entidades públicas; disposições sobre<br />

operações cambiais – art. 163, VI – autorização<br />

do exercício da atividade econômica;<br />

hipótese; ressalva – art. 170, parágrafo único<br />

* pessoa jurídica em débito com a seguridade;<br />

impossibilidade [impedimento] de contratação<br />

– art. 195, § 3 o

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