CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial
CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial
CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />
216<br />
* subsídio e remuneração dos cargos e empregos<br />
públicos/ vencimentos não superiores<br />
aos do Poder Executivo – art. 37, XII – publicação<br />
anual – art. 39, § 6 o<br />
* Territórios/ competência da União; organização<br />
e manutenção – art. 21, XIII – organização<br />
judiciária/ art. 22, XVII – primeira e segunda<br />
instância – art. 33 e § 3 o – Congresso Nacional;<br />
competência com sanção presidencial<br />
– art. 48, IX – leis de iniciativa do Presidente<br />
da República – art. 61, § 1 o , II, “b” – tribunais<br />
e juízes; órgãos – art. 92, VII<br />
* varas judiciárias; criação – art. 96, I, “d”<br />
PODER LEGISLATIVO (Ver também CÂMA-<br />
RA DOS DEPUTADOS, CONGRESSO NACIO-<br />
NAL e SENADO FEDERAL)<br />
* Administração Pública; princípios – art. 37,<br />
caput<br />
* controle/ externo – art. 71, IV – interno –<br />
art. 74<br />
* exercício – art. 44<br />
* inconstitucionalidade por omissão; efetividade<br />
de norma; providências necessárias –<br />
art. 103, § 2o * independência ou liberdade/ art. 2o , art. 34,<br />
IV, art. 85, II – coacto; decreto de intervenção<br />
– art. 36, I<br />
* orçamento fiscal/ art. 165, § 5o , I<br />
* Procuradores-Gerais dos Estados, Distrito<br />
Federal e Territórios; destituição por maioria<br />
absoluta – art. 128, § 4o * subsídio e remuneração dos cargos e empregos<br />
públicos/ art. 37, X a XVII – política<br />
de administração e remuneração de pessoal;<br />
padrões de vencimento; escolas de governo;<br />
servidores – art. 39 – publicação anual – art.<br />
39, § 6o – Estados, Distrito Federal e Municípios;<br />
programas de qualidade e produtividade;<br />
remuneração dos servidores de carreira<br />
– art. 39, § 8o * subsídio e remuneração dos cargos e empregos<br />
públicos/ vencimentos não superiores<br />
aos do Poder Executivo – art. 37, XII – publicação<br />
anual – art. 39, § 6o PODER PúBLICO (Ver também ADMINISTRA-<br />
ÇÃO PÚBLICA)<br />
* ações/ direitos relativos à saúde, à previdência<br />
e à assistência social; relevância pública<br />
– art. 194, caput, e art. 197 – erradicação<br />
do analfabetismo, universalização do atendimento<br />
escolar, melhoria da qualidade do ensino,<br />
formação para o trabalho, promoção humanística,<br />
científica e tecnológica – art. 214<br />
* assistência/ à adoção – art. 227, § 5 o – herdeiros<br />
e dependentes de vítimas por crime<br />
doloso; hipóteses – art. 245<br />
* criança e adolescente; estímulo ao acolhimento<br />
– art. 227, § 3 o , VI<br />
* direitos e garantias individuais; [provimento]/<br />
direito de prestação de informações – art. 5 o ,<br />
XXXIII – direito de petição e obtenção de certidões<br />
– art. 5 o , XXXIV – mandado de segurança<br />
contra abuso de autoridade – art. 5 o , LXIX<br />
* diversões e espetáculos públicos; informação<br />
sobre sua natureza, faixas etárias não<br />
recomendáveis, locais e horários inadequados<br />
– art. 220, § 3 o , I<br />
* educação/ ensino; responsabilidade de oferecimento<br />
– art. 208, § 2 o – recenseamento<br />
dos educandos – art. 208, § 3 o – ensino;<br />
iniciativa privada; autorização e avaliação de<br />
qualidade – art. 209, II – escolas públicas;<br />
investimento prioritário na expansão da rede<br />
pública local – art. 213, § 1 o – pesquisa e extensão<br />
universitárias – art. 213, § 2 o<br />
* incentivos regionais; igualdade de custos e<br />
preços – art. 43, § 2 o , I<br />
* lazer; incentivo – art. 217, § 3 o<br />
* lei ou ato normativo inconstitucional; declaração<br />
– art. 97<br />
* meio ambiente; dever de defesa e preservação<br />
– art. 225, caput<br />
* municipal; política de desenvolvimento urbano;<br />
objetivo – art. 182, caput<br />
* órgãos públicos/ prestação de informações<br />
– art. 5 o , XXXIV – colegiados; participação<br />
assegurada de trabalhadores e empregados –<br />
art. 10 – e entidades públicas; disposições sobre<br />
operações cambiais – art. 163, VI – autorização<br />
do exercício da atividade econômica;<br />
hipótese; ressalva – art. 170, parágrafo único<br />
* pessoa jurídica em débito com a seguridade;<br />
impossibilidade [impedimento] de contratação<br />
– art. 195, § 3 o