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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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CONSTITuIçãO ESTADuAL<br />

366<br />

§ 2º - .........................................................................................................................<br />

7 - ....................................................................................................................<br />

a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física<br />

ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a<br />

sua finalidade, assim como o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto a este Estado,<br />

quando nele estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria, bem<br />

ou serviço;<br />

8 - .............................................................................................................................<br />

a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados<br />

a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do<br />

imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;<br />

...................................................................................................................................<br />

d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora<br />

e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;<br />

...................................................................................................................................<br />

§ 4º - O imposto previsto no inciso I, “c”:<br />

1 - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;<br />

2 - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.”<br />

“Art. 167 - .................................................................................................................<br />

IV – vinte e cinco por cento do produto da arrecadação da contribuição de intervenção<br />

no domínio econômico que couber ao Estado, nos termos do § 4º do artigo 159 da Constituição<br />

Federal e na forma da lei a que se refere o inciso III do mesmo artigo.”<br />

“Art. 168 - .................................................................................................................<br />

Parágrafo único – A proibição contida no caput não impede o Estado de condicionar<br />

a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias, e ao<br />

cumprimento do disposto no artigo 198, § 2º, III, e § 3º, da Constituição Federal.”<br />

“Art. 171 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os<br />

créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,<br />

do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada<br />

mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o artigo 165, § 9º, da<br />

Constituição Federal.”<br />

“Art. 174 - .................................................................................................................<br />

§ 4º - .........................................................................................................................<br />

4 – o orçamento da verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças<br />

transitadas em julgado, constantes dos precatórios judiciais apresentados até 1o de julho,<br />

a serem consignados diretamente ao Poder Judiciário, ressalvados os créditos de natureza<br />

alimentícia e as obrigações definidas em lei como de pequeno valor.”<br />

“Art. 178 – O Estado dispensará às microempresas, às empresas de pequeno porte<br />

constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país, aos micro<br />

e pequenos produtores rurais, assim definidos em lei, tratamento jurídico diferenciado,<br />

visando a incentivá-los pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e<br />

creditícias, ou pela eliminação ou redução destas, por meio de lei.<br />

................................................................................................................................. ”<br />

“Art. 222 - .................................................................................................................

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