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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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* inafiançável / art. 5 o , XLIII e XLIV – Deputados<br />

e Senadores; flagrante – art. 53, § 2 o<br />

* militares/ processo, julgamento – art. 124 e<br />

art. 125, § 4 o – prisão – art. 5 o , LXI<br />

* navios, aeronaves; processo, julga mento –<br />

art. 109, IX<br />

* políticos/ processo e julgamento, juiz federal<br />

– art. 109, IV – proibição, extradição –<br />

art. 5 o , LII – competência, Supremo Tribunal<br />

Federal, recurso ordinário – art. 102, II, “b”<br />

* prefeitos; crime de responsabilidade – art.<br />

29-A, § 2 o<br />

* prejuízo, estado/ inafiançabilidade, não<br />

prescrição – art. 5 o , XLIV – prisão na vigência<br />

do estado de defesa – art. 136, § 3 o , I<br />

* Presidente da Câmara Municipal; crime de<br />

responsabilidade – art. 29-A, § 3 o<br />

* organização do trabalho; processo e julgamento<br />

– art. 109, VI<br />

* salário; retenção dolosa – art. 7 o , X<br />

CULTURA (Ver também ARTES e EDUCA-<br />

ÇÃO)<br />

* ação popular; hipótese de lesão ao patrimônio<br />

cultural – art. 5o , LXXIII<br />

* bens e valores; formas de expressão; modos<br />

de criar, fazer e viver; criações científicas,<br />

artísticas e tecnológicas; manifestações<br />

artístico-culturais; conjuntos urbanos e sítios;<br />

produção e conhecimento; incentivos – art.<br />

216, I a V, e § 3o * Brasil e América Latina; integração – art. 4o ,<br />

parágrafo único<br />

* cavidades naturais, sítios arqueológicos;<br />

bens da União – art. 20, X<br />

* Estado, garantia; plenitude de exercício dos<br />

direitos e acesso às fontes; apoio e incentivo à<br />

valorização e difusão das manifestações; proteção<br />

às manifestações, datas comemorativas<br />

– art. 215 – patrimônio cultural, bens materiais<br />

e imateriais, promoção do patrimônio<br />

cultural brasileiro, gestão da documentação<br />

governamental, incentivo à produção e conhecimento<br />

de bens e valores, danos e ameaças<br />

ao patrimônio cultural, tombamentos de<br />

documentos e sítios históricos dos quilombos<br />

– art. 216<br />

* mercado interno; patrimônio nacional; incentivo<br />

ao desenvolvimento – art. 219<br />

* patrimônio/ proteção, responsabilidade por<br />

danos; legislação concorrente – art. 24, VII a<br />

IX – lesão/ art. 5 o , LXXIII – cultural; promoção<br />

– art. 216, § 1 o – danos e ameaças; punição<br />

– art. 216, § 4 o<br />

* produção regionalizada – art. 221, III<br />

* proteção; impedimento à evasão, destruição,<br />

descaracterização de obra de arte e outros<br />

bens; meios de acesso – art. 23, III a V<br />

* respeito aos valores – art. 210, caput<br />

D<br />

DEFENSORIA PúBLICA (Ver também ADVO-<br />

CACIA e MINISTÉRIO PÚBLICO)<br />

* essencialidade da instituição; lei complementar;<br />

organização – art. 134<br />

* organização/ e manutenção; Distrito Federal<br />

e Territórios; competência da União – art.<br />

21, XIII – Distrito Federal e Territórios; competência<br />

privativa da União – art. 22, XVII –<br />

União, Territórios e Distrito Federal; Congresso<br />

Nacio nal; competência com sanção presidencial;<br />

disposição – art. 48, IX – Presidente<br />

da República; União, Estados, Distrito Federal<br />

e Territórios; iniciativa privativa; disposição –<br />

art. 61, § 1o , II, “d” – União e Estados; lei<br />

complementar; normas gerais – art. 134<br />

* remuneração – art. 135<br />

* União, Estados, Distrito Federal; legislação<br />

concorrente – art. 24, XIII<br />

DEFICIENTES<br />

* assistência social; garantia do salário mínimo<br />

– art. 203, V<br />

* cargos públicos; reservados por lei – art. 37,<br />

VIII<br />

* discriminação quanto a salários e critérios<br />

de admissão; proibição – art. 7o , XXXI<br />

* educação; atendimento especializado – art.<br />

208, III<br />

* Estado; programas de prevenção e atendimento<br />

a portadores de deficiência física; integração<br />

social do adolescente; normas para<br />

ÍndiCe teMÁtiCo<br />

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