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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />

204<br />

* emissora de rádio e televisão; produção e<br />

programação; princípios – art. 221<br />

* empresas jornalísticas e de radiodifusão;<br />

propriedade privativa de brasileiros; participação;<br />

vedação, ressalva – art. 222<br />

* estado de sítio; restrições à liberdade – art.<br />

139, III<br />

* impressão/ de livros, jornais e periódicos;<br />

isenção de impostos – art. 150, VI, “d” – publicação/<br />

direito de utilização – art. 5 o , XXVII<br />

– independente de licença – art. 220, § 6 o<br />

* liberdade/ manifestação do pensamento –<br />

art. 5 o , IV, e art. 220, caput – expressão da<br />

atividade de comunicação – art. 5 o , IX – informação<br />

– art. 5 o , XIV, e art. 220, caput, e § 1 o<br />

* Nacional e demais gráficas da União, Estados,<br />

Distrito Federal e Municípios; texto da<br />

Constituição; edição popular – ADCT art. 54<br />

IMPROBI<strong>DA</strong>DE ADMINISTRATIVA<br />

* atos; penalidades – art. 37, § 4o * cassação dos direitos políticos – art. 15, IV<br />

IMUNI<strong>DA</strong>DES (Ver também INVIOLABILI<strong>DA</strong>-<br />

DES)<br />

* Deputados e Senadores; subsistência durante<br />

o estado de sítio – art. 53, § 8o INCONSTITUCIONALI<strong>DA</strong>DE<br />

* ação/ processo e julgamento – art. 102, I,<br />

“a” – medida cautelar – art. 102, I, “p” –<br />

propositura – art. 103, I a IX – Procurador-Geral<br />

da República; oitiva – art. 103, § 1o – por<br />

omissão – art. 103, § 2o – Advogado-Geral<br />

da União; defesa do ato ou texto impugnado<br />

– art. 103, § 4o – Ministério Público – art.<br />

129, IV<br />

* Congresso Nacional; suspensão de execução<br />

de lei – art. 52, X<br />

* declaração/ tribunais; voto da maioria – art.<br />

97 – Supremo Tribunal Federal – art. 102, III,<br />

“b”<br />

* Estados; representação em face da Constituição<br />

Estadual – art. 125, § 2o * Presidente da República; argumento de<br />

veto a projeto – art. 66, § 1o ÍNDIOS (Ver também QUILOMBOS)<br />

* cultura; proteção/ ensino – art. 210, § 2o –<br />

manifestações – art. 215, § 1o – organização<br />

social, costumes, línguas, crenças e tradições,<br />

direitos; reconhecimento – art. 231, caput<br />

* direitos/ disputa; processo e julgamento –<br />

art. 109, XI – defesa; Ministério Público – art.<br />

129, V<br />

* populações; legislação; competência privativa<br />

da União – art. 22, XIV<br />

* reconhecimento; organização social, costumes,<br />

línguas, crenças, costumes e direitos,<br />

posse, aproveitamento e defesa da terra; legitimidade<br />

na defesa de seus direitos e interesses<br />

– art. 231 e art. 232<br />

* terras/ bens da União – art. 20, XI – aproveitamento<br />

dos recursos, pesquisa e lavra; aprovação;<br />

competência exclusiva do Congresso<br />

Nacional – art. 49, XVI – direitos – art. 231,<br />

§§ 1o a 5o – demarcação/ art. 231, caput –<br />

prazo – ADCT art. 67<br />

INDúSTRIA (Ver também AGROPECUÁRIA,<br />

COMÉRCIO, ECONOMIA, EMPRESA PRIVA-<br />

<strong>DA</strong>, PRODUÇÃO e RECURSOS MINERAIS)<br />

* minérios nucleares/ exploração; competência<br />

da União – art. 21, XXIII – utilização de<br />

radioisótopos – art. 21, XXIII, “b” – monopólio<br />

– art. 177, V<br />

INELEGIBILI<strong>DA</strong>DES (Ver ELEIÇõES)<br />

INFâNCIA E/OU JUVENTUDE (Ver também<br />

ADOLESCENTE, CRIANÇA e MENOR)<br />

* proteção/ art. 6o – União, Estados, Distrito<br />

Federal; legislação concorrente – art. 24, XV –<br />

assistência social – art. 203, I<br />

INICIATIVA POPULAR (Ver PROCESSO LE-<br />

GISLATIVO)<br />

INIMPUTABILI<strong>DA</strong>DE<br />

* penal; menores de dezoito anos – art. 228<br />

INTERVENçãO FEDERAL (Ver também ES-<br />

TADO DE SÍTIO)

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