CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial
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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />
218<br />
– art. 29, I, e ADCT art. 4 o , § 4 o – servidor<br />
público em exercício de mandato eletivo – art.<br />
38, II<br />
* prestação de contas – art. 31, § 2 o<br />
* remuneração/ subsídios – art. 29, V e VI –<br />
limite – art. 29, VII<br />
PRESIDENTE <strong>DA</strong> <strong>REPúBLICA</strong><br />
* administração e cargos públicos; disposições<br />
mediante decreto; hipótese – art. 84, VI<br />
* administração federal; organização e funcionamento;<br />
disposição – art. 84, VI<br />
* atos estranhos ao exercício de suas funções<br />
– art. 86, § 4o * cargo/ brasileiro nato – art. 12, – § 3o , I – vacância<br />
– art. 78, art. 80 e art. 81 – perda – art.<br />
83 – licença – art. 83<br />
* competência privativa/ art. 84, I a XXVII –<br />
delegação de atribuições – art. 84, parágrafo<br />
único<br />
* compromissos/ de posse – art. 57, § 3o , III, e<br />
§ 6o , I, e art. 78 – manter, defender e cumprir<br />
a Constituição – ADCT art. 1o * contas; prestação/ art. 84, XXIV – Congresso<br />
Nacional; julgamento – art. 49, IX – Câmara<br />
dos Deputados; tomada; hipótese – art.<br />
51, II<br />
* convocações/ Conselho da República e<br />
Conselho de Defesa Nacional; competência<br />
privativa – art. 84, XVIII – Ministro de Estado;<br />
Conselho da República – art. 90, § 1o – extraordinária;<br />
Congresso Nacional – art. 57, § 6o , II<br />
* decretações, declarações ou celebrações/<br />
guerra e paz – art. 49, II, e art. 84, XIX e XX<br />
– estado de defesa e estado de sítio – art. 84,<br />
IX, e art. 136, caput, e art. 137<br />
* eleição, posse, exercício e mandato/ reeleição<br />
– art. 14, § 5o – renúncia para concorrer<br />
a outros cargos [desincompatibilização] – art.<br />
14, § 6o – inelegibilidades – art. 14, § 7o –<br />
realização; hipóteses – art. 77 – posse – art.<br />
78 – mandato/ art. 82 – término; disposição<br />
transitória – ADCT art. 4o , § 1o * escolhas, indicações ou nomeações/ Tribunal<br />
de Contas da União; Minis tros – art. 52, III,<br />
“b”, art. 73, § 2o , I, e art. 84, XV – Ministros<br />
de Estado – art. 84, I, e art. 87, caput – Forças<br />
Armadas; comandantes oficiais-generais –<br />
art. 84, XIII – Territórios; Governadores – art.<br />
84, XIV – Banco Central; presidente e diretores<br />
– art. 84, XIV – Conselho da República;<br />
membros – art. 84, XVII – Supremo Tribunal<br />
Federal; Ministros – art. 101, parágrafo único<br />
– Superior Tribunal de Justiça; Ministros – art.<br />
104, parágrafo único (art. 84, XIV) – Tribunais<br />
Regionais Federais; juízes – art. 107, caput<br />
(art. 84, XIV) – Tribunais do Trabalho; membros<br />
– art. 111, §§ 1 o e 2 o , e art. 115, caput<br />
(art. 84, XIV) – Tribunais eleitorais; membros<br />
– art. 119, II, e art. 120, § 1 o , III (art. 84, XIV) –<br />
Superior Tribunal Militar; Ministros civis – art.<br />
123, parágrafo único (art. 84, XIV) – Procurador-Geral<br />
da República – art. 84, XIV, e art.<br />
128, § 1 o – Advogado-Geral da União – art.<br />
84, XVI, e art. 131, § 1 o – Roraima e Amapá;<br />
governadores – ADCT art. 14, § 3 o – Distrito<br />
Federal; Governador e Vice-Governador; hipótese<br />
– ADCT art. 16<br />
* iniciativa/ processo legislativo – art. 84, II<br />
– leis complementares e ordinárias – art. 61,<br />
caput – privativa – art. 61, § 1 o – projetos de<br />
lei; discussão e votação; solicitação de urgência<br />
– art. 64, §§ 1 o e 2 o<br />
* medidas provisórias; adoção – art. 62<br />
* processo e julgamento/ Câmara dos Deputados;<br />
autorização de instauração – art. 51,<br />
I – crimes/ de responsabilidade; Senado Federal;<br />
definição, julgamento – art. 52, I , art. 85<br />
e art. 86, caput, e § 1 o , II – infrações penais<br />
comuns, Supremo Tribunal Federal, processo<br />
e julgamento, competência – art. 86, caput, e<br />
§ 1 o , I, e art. 102, I, “b”<br />
* processo e julgamento; mandado de injunção<br />
– art. 102, I, “q”<br />
* remuneração/ subsídios; fixação; Congresso<br />
Nacional – art. 49, VIII<br />
* sanção e promulgação/ Congresso Nacional;<br />
matérias de competência da União – art.<br />
48, caput – projeto de lei/ art. 65 e art. 66,<br />
caput – sanção por decurso de prazo – art.<br />
66, § 3 o – veto não-mantido; promulgação –<br />
art. 66, § 5 o – prazo para promulgação – art.<br />
66, § 7 o – rejeitado; novo projeto – art. 67<br />
* substituição ou sucessão/ Vice-Presidente<br />
– art. 79, caput/ impedimento ou vacância –<br />
art. 81, §§ 1 o e 2 o