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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />

194<br />

EDUCAçãO<br />

* acesso/ competência comum – art. 23, V –<br />

trabalhador adolescente; garantia – art. 227,<br />

§ 3o , III<br />

* ambiental; promoção – art. 225, § 1o , VI<br />

* analfabetismo; erradicação – art. 214, I e<br />

ADCT art. 60, § 6o * bolsas de estudo; ensino fundamental e<br />

médio – art. 213, § 1o * Colégio Pedro II; órbita federal – art. 242,<br />

§ 2o * dever/ do Estado – art. 205 e art. 208 – da<br />

família – art. 205<br />

* direito/ social art. 6o – de todos – art. 205<br />

* ensino/ acesso; direito subjetivo – art. 206,<br />

I, e art. 208, V e § 1o – gratuidade em estabelecimentos<br />

oficiais; exceção – art. 206, IV e<br />

art. 242, caput – valorização dos profissionais<br />

– art. 206, V – garantia de qualidade – art.<br />

206, VII – fundamental; obrigatório e gratuito<br />

– art. 208, I – médio; universalização progressiva<br />

e gratuidade – art. 208, II – noturno; oferta<br />

regular – art. 208, VI – fundamental; programas<br />

suplementares de atendimento – art.<br />

208, VII – religioso; matrícula facultativa – art.<br />

210, § 1o – língua portuguesa – art. 210, § 2o * escolas públicas, comunitárias, confessionais<br />

ou filantrópicas; requisitos para recebimento<br />

dos recursos públicos – art. 213 e<br />

ADCT art. 61<br />

* instituições sem fins lucrativos; impostos;<br />

vedação – art. 150, VI, “c” e § 4o * liberdade e pluralismo – art. 206, II e III<br />

* magistério público/ plano de carreira – art.<br />

206, V – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento<br />

do Ensino Fundamental e de Valorização<br />

do Magistério – ADCT art. 60<br />

* nacional; diretrizes e bases; competência<br />

privativa da União – art. 22, XXIV<br />

* professores/ acumulação de cargos – art.<br />

37, XVI, “a” e “b” – aposentadoria/ servidores<br />

públicos – art. 40, §§ 1o e 5o – segurados<br />

da previdência social – art. 201, §§ 7o e 8o e<br />

EC 20/98, art. 9o * professores; nível superior; estabilidade;<br />

não-aplicabilidade da hipótese – ADCT art.<br />

19, § 3o * salário mínimo; atendimento às necessidades<br />

– art. 7 o , IV<br />

* Serviço Nacional de Aprendizagem Rural –<br />

ADCT art. 62<br />

* União, ou Estados, ou Distrito Federal, ou<br />

Municípios [ente ou entes federados]; ensino/<br />

competência concorrente; legislação – art.<br />

24, IX – observância do mínimo da receita de<br />

impostos na manutenção e desenvolvimento<br />

– art. 34, VII, – sistemas – art. 211 – fundamental;<br />

aplicação de recursos; programas<br />

suplementares; fontes adicionais de financiamento<br />

– art. 212 e ADCT art. 60 – programas<br />

de educação pré-escolar – art. 30, VI – plano<br />

nacional de educação; melhoria de qualidade<br />

– art. 214, III – vinculação de parcela da<br />

receita a entidades – art. 218, § 5 o – História<br />

do Brasil; ensino – art. 242, § 1 o<br />

* universidades/ autonomia – art. 207, caput<br />

– pesquisa e extensão; apoio financeiro – art.<br />

213, § 2 o – professores, técnicos e cientistas<br />

estrangeiros; admissão – art. 207, §§ 1 o e 2 o<br />

ELEIçõES<br />

* alistamento/ obrigatoriedade e facultatividade<br />

– art. 14, § 1o – impedimentos; inalistáveis<br />

– art. 14, § 2o – militar – art. 14, § 8o * Câmara Territorial – art. 33, § 3o * Deputados Distritais/ elegibilidade; idade<br />

mínima – art. 14, § 3o , VI, “c” – mandato –<br />

art. 32, § 3o * Deputados Estaduais – elegibilidade; idade<br />

mínima – art. 14, § 3o , VI, “c” – mandato –<br />

art. 27, § 1o * Deputados Federais/ elegibilidade; idade<br />

mínima – art. 14, § 3o , VI, “c” – legislatura;<br />

duração – art. 44, parágrafo único – representação<br />

pelo sistema proporcional; lei complementar;<br />

representação e número; Territórios<br />

– art. 45<br />

* direito eleitoral; legislação; competência<br />

privativa da União – art. 22, I<br />

* domicílio eleitoral/ condição de elegibilidade<br />

– art. 14, § 3o , IV, e ADCT art. 5o , § 1o * elegibilidades [direitos políticos]/ condições<br />

– art. 14, § 3o – inelegíveis – art. 14, §§ 4o ,<br />

7o e 9o , ADCT art. 5o , § 5o e ADCT art. 13,<br />

§ 3o , III

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