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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />

192<br />

* pessoa – art. 1 o , III, art. 34, VII, “b”, e art.<br />

36, III, e § 3 o<br />

* prevalência; princípio da República Federativa<br />

do Brasil – art. 4 o , II<br />

DIREITOS POLÍTICOS (Ver também ELEI-<br />

ÇõES)<br />

* cassação; vedação; hipótese de perda ou<br />

suspensão – art. 15<br />

* legislação; indelegabilidade – art. 68, § 1o , II<br />

* soberania popular; plebiscito, referendo,<br />

iniciativa popular; voto; alistabilidade; elegibilidade<br />

– art. 14<br />

* suspensão – art. 15, V , art. 37, § 4o e ADCT<br />

art. 9o DISTRITO FEDERAL (Ver também ADMINIS-<br />

TRAÇÃO PÚBLICA, ESTADOS – UNI<strong>DA</strong>DES<br />

<strong>FEDERATIVA</strong>S, FUNDOS, MUNICÍPIOS, SERVI-<br />

DOR PÚBLICO e UNIÃO)<br />

* autonomia; Capital Federal – art. 18, caput,<br />

e § 1o * bens; inclusão – ADCT art. 16, § 3o * ciência e tecnologia; vinculação de parcela<br />

da receita orçamentária – art. 218, § 5o * competência concorrente; legislação – art. 24<br />

* competência tributária; impostos municipais<br />

– art. 147<br />

* competências legislativas reservadas aos Estados<br />

e Municípios – art. 32, § 1o * consórcios públicos e convênios de cooperação<br />

entre os entes federados; disciplinamento<br />

por lei – art. 241<br />

* desvinculação de despesa; não-redução de<br />

base de cálculo das transferências; hipótese –<br />

ADCT art. 76, § 1o * disponibilidades de caixa; depósito – art.<br />

164, § 3o * eleições do Governador e Vice-Governador/<br />

elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o , VI,<br />

“b” – reeleição – art. 14, § 5o – mandato –<br />

art. 32, § 2o * entidades fechadas de previdência privada;<br />

relação disciplinada por lei complementar –<br />

art. 202, § 4o * finanças e orçamento/ intervenção; hipótese<br />

– art. 34, V – dívida pública, operações de<br />

crédito, operações externas, dívida mobiliária;<br />

limites – art. 52, V,VI,VII e IX – orçamento;<br />

fiscalização – art. 75 – operações de câmbio;<br />

órgãos e entidades; lei complementar – art.<br />

163, VI – despesas com pessoal – art. 169 e<br />

ADCT art. 38 – seguridade social; receitas –<br />

art. 195, § 1 o – seguridade social; Sistema<br />

Único de Saúde – art. 195, § 1 o e art. 198 –<br />

aporte de recursos a entidade de previdência<br />

privada; vedação – art. 202, § 3 o – ensino e<br />

pesquisa – art. 218, § 5 o<br />

* fundo de recursos; previdência social – art.<br />

249<br />

* iluminação pública; custeio do serviço; contribuição<br />

– art. 149-A<br />

* juizados especiais e justiça de paz; cria ção<br />

– art. 98<br />

* manutenção de órgãos federais – ADCT art.<br />

35, § 1 o , III<br />

* microempresas e empresas de pequeno<br />

porte; tratamento diferenciado – art. 179<br />

* Ministério Público e Defensoria Pública;<br />

organização/ competência do Congresso Nacional<br />

– art. 48, IX – iniciativa do Presidente<br />

da República – art. 61, II, “d” – nomeação<br />

e destituição; Procuradores-Gerais – art. 128,<br />

§§ 3 o e 4 o – Procuradores; carreira – art. 132<br />

* plataforma continental; participação no resultado<br />

da exploração – art. 20, § 1 o<br />

* polícias militares e corpo de bombeiros; organização,<br />

disciplina, aplicações constitucionais<br />

– art. 42 – competência da União – art.<br />

21, XIV – Governo; utilização – art. 32<br />

* previdência e assistência social; instituição<br />

de contribuição social – art. 149, § 1 o<br />

* princípios da Administração Pública direta e<br />

indireta – art. 37, caput<br />

* regimento/ lei orgânica, competências legislativas,<br />

eleição do Governador e do Vice-<br />

-Governador, Deputados Distritais e Câmara<br />

Legislativa, lei federal; utilização das polícias e<br />

corpo de bombeiros militar – art. 32<br />

* remuneração dos servidores/ e subsí dios; limites<br />

– art. 37, XI – lei estabelecendo relação<br />

– art. 39, § 5 o – despesa com pessoal ativo;<br />

limites – art. 169, §§ 2 o e 3 o<br />

* representação política; eleição e mandato,<br />

renovação – art. 46, §§ 1 o e 2 o

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