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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />

208<br />

ADCT art. 5 o , § 5 o e ADCT art. 13, § 3 o , III –<br />

reeleição; concorrência a outros cargos – art.<br />

14, §§ 5 o e 6 o – impugnação – art. 14, §§<br />

10 e 11<br />

* impugnação; ação; segredo de justiça – art.<br />

14, § 11<br />

* perda/ Deputados Estaduais – art. 27, §<br />

1 o – Governador de Estado – art. 28, § 1 o –<br />

Prefeitos – art. 29, XIV – Deputados Distritais<br />

– art. 32, § 3 o – Deputado ou Senador – art.<br />

55, I a VI – Presidente da República – art. 83<br />

(suspensão, afastamento – art. 85 e art. 86)<br />

– cabimento de recurso à decisão; hipótese –<br />

art. 121, § 4 o , IV<br />

* Presidente da República – art. 82<br />

MAR<br />

* territorial; bem da União – art. 20, VI<br />

MARCAS<br />

* propriedade assegurada – art. 5o , XXIX<br />

MARINHA (Ver também FORÇAS ARMA<strong>DA</strong>S<br />

e MILITAR)<br />

* comandantes/ processo e julgamento –<br />

art. 52, I, art. 102, I, “c”, e art. 105, I, “b”<br />

e “c” – nomeação; Presidente da República<br />

– art. 84, XIII – Conselho de Defesa Nacional;<br />

membros natos – art. 91, VIII<br />

* Direito marítimo; legislação; competência<br />

da União – art. 22, I<br />

* Forças Armadas; defesa da Pátria – art. 142,<br />

caput<br />

* Ministro; membro do Conselho de Defesa<br />

Nacional – art. 91, V<br />

* Superior Tribunal Militar; oficiais-generais;<br />

composição – art. 123<br />

* terrenos e seus acrescidos; bens da União<br />

– art. 20, VII<br />

MATAS<br />

* Mata Atlântica; utilização; preservação do<br />

meio ambiente – art. 225, § 4o MATERIAL BéLICO (Ver também EXÉRCITO e<br />

FORÇAS ARMA<strong>DA</strong>S)<br />

* União; competência/ produção e comércio;<br />

autorização e fiscalização – art. 21, VI – privativa;<br />

polícias militares e corpos de bombeiros;<br />

normas gerais – art. 22, XXI<br />

MATERNI<strong>DA</strong>DE (Ver também MULHER e PA-<br />

TERNI<strong>DA</strong>DE)<br />

* licença-gestante – art. 7o , XVIII<br />

* presidiária; condições para amamentação –<br />

art. 5o , L<br />

* proteção – art. 6o , art. 201, II, e art. 203, I<br />

MEDICAMENTOS (Ver SAÚDE)<br />

MEDICINA (Ver SAÚDE)<br />

MéDICO (Ver SAÚDE e SERVIDOR PÚBLICO)<br />

MEDI<strong>DA</strong>S PROVISóRIAS (Ver PROCESSO<br />

LEGISLATIVO)<br />

MEIO AMBIENTE<br />

* ato lesivo/ propositura de ação popular –<br />

art. 5o , LXXIII – sanções penais – art. 225, § 3o * estudo prévio de impacto ambiental; exigência<br />

– art. 225, § 1o , IV<br />

* patrimônio/ ecológico – art. 216, V – genético;<br />

preservação – art. 225, § 1o , I – nacional;<br />

Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do<br />

Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira<br />

– art. 225, § 4o * preservação ambiental; terras devolutas;<br />

bens da União – art. 20, II<br />

* proteção ou defesa/ art. 23, VI, art. 170, VI,<br />

e art. 225 – fauna e flora; preservação – art.<br />

23, VII, e art. 225, § 1o , VII – controle da<br />

poluição – art. 23, VI, e art. 24, VI – Ministério<br />

Público; inquérito civil e ação civil pública<br />

– art. 129, III – assegurada pela ordem<br />

econômica – art. 170, VI – “organização da<br />

atividade garimpeira tendo em conta” – art.<br />

174, § 3o – Sistema Único de Saúde; colaboração<br />

– art. 200, VIII – espaços territoriais –<br />

art. 225, § 1o , III<br />

* União, Estados, Distrito Federal e Municípios;<br />

proteção e combate à poluição; competência<br />

comum – art. 23, VI

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