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II. realizar audiências públicas
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Art. 62. Em caso de relevância e u
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§ 2 o O veto parcial somente abran
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§ 1 o No caso de contrato, o ato d
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§ 2 o Será considerado eleito Pre
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XXII. permitir, nos casos previstos
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§ 1o O Presidente da República po
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e cinco por cento do subsídio mens
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nor complexidade e infrações pena
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§ 10. Antes da expedição dos pre
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) o crime político; III. julgar, m
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h) o mandado de injunção, quando
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VII. os habeas corpus, em matéria
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V. denegarem habeas corpus, mandado
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§ 5o Se a proposta orçamentária
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§ 4 o Aplica-se ao Ministério Pú
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Art. 134. A Defensoria Pública é
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§ 2o Solicitada autorização para
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CAPÍTULO III Da Segurança Públic
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Parágrafo único. A lei complement
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§ 3 o As vedações do inciso VI,
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Seção IV Dos Impostos dos Estados
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i) fixar a base de cálculo, de mod
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Parágrafo único. As parcelas de r
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Art. 164. A competência da União
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§ 4o As emendas ao projeto de lei
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§ 4 o Se as medidas adotadas com b
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Parágrafo único. A lei disporá s
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§ 2o A propriedade urbana cumpre s
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Art. 190. A lei regulará e limitar
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§ 3 o A pessoa jurídica em débit
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à União, nos termos da lei, prest
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na, hipótese em que os diversos re
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Art. 206. O ensino será ministrado
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§ 3 o A distribuição dos recurso
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§ 5o Ficam tombados todos os docum
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II. promoção da cultura nacional
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CAPÍTULO VII Da Família, da Crian
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CAPÍTULO VIII Dos Índios Art. 231
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Art. 236. Os serviços notariais e
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Art. 248. Os benefícios pagos, a q
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Mansueto de Lavor, Manuel Viana, M
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A Índice temático Constituição
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* atividades agroindustriais; plane
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CENSURA * censor; aproveitamento do
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* membros/ fixação de subsídios
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art. 154 - impostos em Território
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MUNICÍPIOS (Ver também DISTRITO F
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ministração direta e indireta - a
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acional e patrimo nial das entidade
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* produtos psicoativos; fiscalizaç
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são; impedimento limitante - art.
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SEGURIDADE SOCIAL (Ver também ASSI
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da República/ iniciativa privativa
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* inconstitucionalidade; propositur
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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (Ver TR
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ecebimento de recursos públicos -
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Índice SiStemático Constituição
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Seção III Da Defensoria Pública
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Seção I Do Meio Ambiente ........
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Nº 12, DE 28 DE JUNHO DE 2001 Alte
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CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Preâmbulo
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§ 6º Na sessão legislativa extra
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§ 5º A sustação do processo sus
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§ 3º Na hipótese do inciso I des
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XVII. declarar a perda do mandato d
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2. criação e extinção das Secre
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os da Assembleia Legislativa. (A ex
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VIII. prestar as informações soli
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§ 1º Ocorrendo a vacância no úl
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II. o livre exercício do Poder Leg
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I. o Tribunal de Justiça; II. o Tr
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pensa, em virtude de liminar conced
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Art. 72. A Lei de Organização Jud
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Art. 79-B. Compete à Justiça Mili
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Seção X Da Justiça de Paz Art. 8
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§ 3º A fiscalização contábil,
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Parágrafo único. Para promover o
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Seção IV Da Advocacia Art. 104. O
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X. a lei estabelecerá os casos de
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funções da Curadoria de Proteçã
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CAPÍTULO II Dos Servidores Públic
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§ 7º Lei disporá sobre a concess
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pública, independentemente de qual
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Seção II Da Polícia Civil Art. 1
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§ 2º O Fundo de Melhoria das Est
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mentar, para integrar a organizaç
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Art. 161. O Estado proporá e defen
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) operações relativas à circula
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§ 1º As parcelas de receita perte
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§ 6º O projeto de lei orçamentá
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pequenos produtores rurais, assim d
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III. manter estrutura de assistênc
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III. definir, implantar e administr
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III. as áreas que abriguem exempla
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Art. 211. Para garantir as ações
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Seção II Da Saúde Art. 219. A sa
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VI. a colaboração na proteção d
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Parágrafo único. É facultado ao
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Parágrafo único. Aos Municípios,
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Art. 258. O Poder Público poderá,
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§ 2º A pesquisa tecnológica volt
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1. garantia à criança e ao adoles
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Art. 286. Fica assegurada a criaç
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Ato das Disposições Constituciona
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§ 1º Os precatórios judiciários
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Art. 21. Dentro de cento e oitenta
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V. a área não pode interromper a
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Art. 51. No prazo de cento e vinte
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Sala das Sessões da Assembleia Leg
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Emendas Constitucionais EMENDA CONS
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a) Paulo Kobayashi - Presidente a)
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Art. 9º Esta Emenda Constitucional
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Art. 4º Passa a vigorar com a segu
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, DE 25
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“Art. 101 - Vinculam-se à Procur
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3 - subsídios do Governador, do Vi
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I - pela totalidade de seus membros
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III - irredutibilidade de subsídio
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“Art. 126 - Aos servidores titula
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§ 21 - A contribuição prevista n
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Parágrafo único - O Poder Públic
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“Art. 62 - Na ausência da lei co
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“Art. 52 - Os Secretários de Est
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§2 o - A compensação de que trat
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EMENDA CONSTITUCIONAL N o 30, DE 21
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LEI N o 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE
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§ 1º O relator, julgando indispen
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Parágrafo único. Concedida a medi
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III. somente pelo voto da maioria a
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CONSTITuIçãO ESTADuAL 386 Art. 5
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
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Art. 14. I) Todo ser humano, vítim
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Dados Internacionais de Catalogaç
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