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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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* Senado Federal; autorização de operações<br />

externas de natureza financeira, limites da<br />

dívida consolidada, limites e condições para<br />

as operações de crédito externo e interno,<br />

montante da dívida mobiliária – art. 52, V a<br />

VII, e IX<br />

* servidores/ instituição do conselho de política<br />

de administração e remuneração de pessoal;<br />

vencimentos, remunerações; escolas de<br />

governo para a formação e aperfeiçoamento;<br />

aplicações constitucionais; vedações e limites<br />

de remuneração, subsídio e representação;<br />

aplicação de recursos orçamentários – art.<br />

39 – recursos orçamentários provenientes da<br />

economia de despesas; aplicação em programas<br />

de qualidade – art. 39, § 7 o – estabilidade<br />

– art. 169, §§ 3 o e 4 o , art. 247 ADCT<br />

art. 19 – adaptação à reforma administrativa<br />

– ADCT art. 24 – militares – art. 42<br />

* símbolos próprios – art. 13, § 2 o<br />

* sistemas de ensino; organização em regi me<br />

de colaboração – art. 211<br />

* tributos e impostos/ instituição; competência<br />

– art. 145, art. 147, art. 155 e ADCT art.<br />

34 – contribuições sociais – art. 149 – vedações<br />

– art. 150 e art. 160 – repartição<br />

de receitas tributárias; fundo de participação<br />

– art. 157, art. 159, art. 161 e ADCT art. 34,<br />

§ 2 o – divulgação dos montantes arrecadados,<br />

recursos recebidos, valores e critérios de<br />

rateio – art. 162 – transferências; indicação<br />

dos recursos necessários; emendas ao orçamento<br />

– art. 166, § 3 o , II, “c” – receita aplicável<br />

em ensino – art. 212 e ADCT art. 60 –<br />

empresas distribuidoras de energia elétrica;<br />

responsabilidade pelo pagamento – ADCT<br />

art. 34 e art. 39<br />

* turismo; incentivo – art. 180<br />

* União/ organização e manutenção; polícia<br />

civil, corpo de bombeiros militar, assistência<br />

financeira para a execução de serviços públicos;<br />

competência – art. 21, XIV – intervenção<br />

– art. 34 – vedações tributárias – art. 151, I a<br />

III, art. 160 e art. 167, X – transferências do<br />

produto da arrecadação – art. 153, § 5 o , I; art.<br />

157; art. 159, I, “a”, e §§ 1 o e 2 o ; art. 161, II<br />

e III; e ADCT art. 34<br />

* vedações/ político-administrativas – art.<br />

19 – divisão em Municípios – art. 32, caput<br />

– comuns – art. 150 – estabelecimento de diferença<br />

tributária – art. 152 – despesa com<br />

pessoal; hipótese – art. 167, X – aporte de<br />

recursos a entidade de previdência privada –<br />

art. 202, § 3 o<br />

DROGAS (Ver ENTORPECENTES E DROGAS<br />

AFINS)<br />

E<br />

ECOLOGIA (Ver MEIO AMBIENTE)<br />

ECONOMIA<br />

* abuso ou atos contrários ao poder econômico;<br />

repressão – art. 173, §§ 4o e 5o * atividade econômica; exploração direta pelo<br />

Estado/ art. 173 – empresa pública, sociedade<br />

de economia mista e suas subsidiárias; estatuto<br />

jurídico – art. 173, § 1o * atividades essenciais; definição legal – art.<br />

9o , § 1o * atos contrários à ordem econômica e financeira<br />

e à economia popular; pessoa jurídica;<br />

responsabilidade – art. 173, § 5o * Brasil e América Latina; integração – art. 4o ,<br />

parágrafo único<br />

* capital estrangeiro; investimentos; disciplinamento<br />

por lei – art. 172<br />

* direito econômico; legislação concorrente –<br />

art. 24, I<br />

* ordem econômica; princípios/ – art. 170<br />

– propriedade privada, função social da propriedade,<br />

livre concorrência – art. 170, II a IV<br />

– pleno emprego – art. 170, VIII – livre exercício<br />

assegurado a todos – art. 170, parágrafo<br />

único – crimes; processo e julgamento – art.<br />

109, VI<br />

* popular; proteção – art. 173, § 5o e art.<br />

192, VI<br />

* produção e consumo; legislação concorrente<br />

– art. 24, V<br />

* pública; Congresso Nacional; sustação de<br />

despesa lesiva ou danosa – art. 72, § 2o ÍndiCe teMÁtiCo<br />

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