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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />

198<br />

* educação/ cooperação em programas com<br />

Municípios – art. 30, VI – sistemas de ensino;<br />

organização em regime de colaboração – art.<br />

211 – ensino; aplicação de percentual de receita<br />

de impostos – art. 212 e ADCT art. 60<br />

* eleições/ Governador e Vice-Governador –<br />

art. 28 e ADCT art. 4 o – Deputados Estaduais<br />

– art. 27 – Tocantins – ADCT art. 13<br />

* entidades fechadas de previdência privada;<br />

relação disciplinada por lei complementar –<br />

art. 202, § 4 o<br />

* Fernando de Noronha; extinção do Território;<br />

reincorporação – ADCT art. 15<br />

* finanças e orçamento/ intervenção da<br />

União; reorganização – art. 34, V – dívida pública<br />

– art. 34, V, art. 52, VI e IX – operações<br />

externas, dívida consolidada, operações de<br />

crédito interno e externo, dívida mobiliária –<br />

art. 52, V, VI, VII e IX – fiscalização de recursos<br />

e contas – art. 71, VI, e art. 75 – despesas<br />

com pessoal ativo e inativo; limites – art. 169<br />

, art. 234, art. 235, IX e XI e ADCT art. 38<br />

– seguridade social; Sistema Único de Saúde<br />

– art. 195, § 1 o e art. 198, parágrafo único –<br />

aporte de recursos a entidade de previdência<br />

privada; vedação – art. 202, § 3 o – ensino e<br />

pesquisa – art. 218, § 5 o<br />

* fundo de recursos; previdência social – art.<br />

249<br />

* incorporação; subdivisão; desmembramento/<br />

faculdade – art. 18, § 3 o – Congresso<br />

Nacional; disposição – art. 48, VI – demarcação;<br />

litígios – ADCT art. 12, § 2 o<br />

* intervenção/ federal – art. 34 – decreto;<br />

processamento – art. 36 – estadual – art. 35<br />

* legislação; lei complementar – art. 22, parágrafo<br />

único<br />

* meio ambiente/ definição de espaços a serem<br />

protegidos – art. 225, § 1 o , III – indisponibilidade<br />

de terras devolutas ou arrecadadas<br />

por ações discriminató rias – art. 225, § 5 o<br />

* microempresas e empresas de pequeno<br />

porte; tratamento diferenciado – art. 179<br />

* Ministérios Públicos e Defensorias Públicas/<br />

– iniciativa do Presidente da República – art.<br />

61, II, “d” – Procurador-Geral; nomeação e<br />

destituição – art. 128, §§ 3 o e 4 o – Procuradoria-Geral,<br />

Advocacia-Geral e Defensoria-<br />

-Geral; responsabilidade de advogados de<br />

notório saber – art. 235, VIII – Consultorias<br />

Jurídicas; manutenção separada das Procuradorias-Gerais<br />

ou Advocacias-Gerais – ADCT<br />

art. 69 – Procuradores; carreira – art. 132<br />

* Municípios/ criação, incorporação, fusão,<br />

desmembramento; lei estadual – art. 18, §<br />

4 o – intervenção – art. 35 – instituição de<br />

regiões metropolitanas – art. 25, § 3 o – cooperação<br />

em educação e saúde – art. 30, VI<br />

e VII – entrega de percentual de recursos do<br />

Imposto sobre Produtos Industrializados – art.<br />

159, § 3 o – recursos regionais – art. 161, II<br />

* organização/ regimento; competências; regiões<br />

metropolitanas – art. 25 – bens – art.<br />

26 – Assembleia Legislativa; Deputados Estaduais;<br />

mandatos, subsídios – art. 27 – Governadores;<br />

mandato, subsídios – art. 28 – Justiça;<br />

juizados e justiça de paz; criação – art. 98<br />

– Tribunal de Justiça; Justiça Militar; juízes de<br />

entrância especial – art. 125 e art. 126<br />

* Pernambuco; reincorporação de Fer nando<br />

de Noronha – ADCT art. 15<br />

* petróleo e gás natural; exploração assegurada<br />

– art. 20, § 1 o<br />

* plataforma continental; participação no resultado<br />

da exploração – art. 20, § 1 o<br />

* previdência e assistência social; instituição<br />

de contribuição social – art. 149, § 1 o<br />

* Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;<br />

recursos; normas para entrega – art. 161, II<br />

* Rondônia; integrantes da carreira policial<br />

do ex-Território Federal; quadro em extinção<br />

– ADCT art. 89<br />

* servidores/ instituição do conselho de política<br />

de administração e remuneração de pessoal;<br />

vencimentos, remunerações; escolas de<br />

governo para a formação e aperfeiçoamento;<br />

aplicações constitucio nais; vedações e limites<br />

de remuneração, subsídio e representação;<br />

aplicação de recursos orçamentários – art.<br />

39 – recursos orçamentários provenientes da<br />

economia de despesas; aplicação em programas<br />

de qualidade – art. 39, § 7 o – estabilidade<br />

– art. 169, §§ 3 o e 4 o , art. 247 ADCT<br />

art. 19 – adaptação à reforma administrativa<br />

– ADCT art. 24 – militares – art. 42<br />

* símbolos próprios – art. 13, § 2 o

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