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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />

202<br />

para concorrência a outro cargo [desincompatibilização]<br />

– art. 14, § 6 o – cônjuge e demais<br />

parentes – art. 14, § 7 o<br />

H<br />

HABEAS CORPUS<br />

* concessão/ art. 5o , LXVIII – gratuidade – art.<br />

5o , LXXVII<br />

* julgamento/ originário; hipótese; Supremo<br />

Tribunal Federal – art. 102, I, “d” e “i” –<br />

Superior Tribunal de Justiça – art. 105, I, “c”<br />

– Tribunais Regionais Federais e seus juízes –<br />

art. 108, I, “d” e art. 109, VII – em grau de<br />

recurso ordinário; hipótese; Supremo Tribunal<br />

Fe deral – art. 102, II, “a” – Superior Tribunal<br />

de Justiça – art. 105, II, “a”<br />

* mandado de segurança; direito líquido e<br />

certo não amparado por habeas corpus – art.<br />

5o , LXIX<br />

* não cabimento; punições disciplinares militares<br />

– art. 142, § 2o * Tribunal Superior Eleitoral; denegatórias; recurso;<br />

exceção – art. 121, § 3o HABEAS <strong>DA</strong>TA<br />

* concessão/ art. 5o , LXXII – gratuidade – art.<br />

5o , LXXVII<br />

* julgamento/ originário; hipótese; Supremo<br />

Tribunal Federal – art. 102, I, “d” – Superior<br />

Tribunal de Justiça – art. 105, I, “b” – Tribunais<br />

Regionais Federais e seus juízes – art.<br />

108, I, “c” e art. 109, VIII – em grau de recurso<br />

ordinário; hipótese; Su premo Tribunal<br />

Federal – art. 102, II, “a”<br />

* mandado de segurança; direito líquido e<br />

certo não amparado por habeas corpus – art.<br />

5o , LXIX<br />

HABITAçãO OU MORADIA (Ver também<br />

CASA)<br />

* direito social – art. 6o * diretrizes para o desenvolvimento urbano;<br />

competência da União – art. 21, XX<br />

* programas; promoção; competência comum<br />

da União, Estados, Distrito Federal e<br />

Municípios – art. 23, IX<br />

* trabalhador/ salário mínimo capaz de atendimento<br />

– art. 7 o , IV – rural – art. 187, VIII<br />

HERANçA<br />

* direitos e garantias/ direito – art. 5o , XXX<br />

– transmissibilidade do direito de autor – art.<br />

5o , XXVII – sucessão de bens de estrangeiros<br />

– art. 5o , XXXI<br />

I<br />

IDOSO (Ver também VELHICE)<br />

* aposentadoria/ compulsória; servidores públicos<br />

e juízes; setenta anos de idade – art.<br />

40, II, e art. 96, VI – voluntária; homem aos<br />

sessenta e cinco anos, mulher aos sessenta –<br />

art. 201, § 7o , II<br />

* candidato à Presidência da República; critério<br />

de qualificação – art. 77, § 5o * família, sociedade, Estado; defesa de sua<br />

dignidade e bem-estar; participação na comunidade,<br />

garantia do direito à vida – art.<br />

230, caput<br />

* maiores/ de setenta anos; voto facultativo –<br />

art. 14, § 1o , II, “b”<br />

* salário mínimo; garantia; hipótese – art.<br />

203, V<br />

* transporte coletivo gratuito – art. 230, § 2o IGREJAS (Ver também CRENÇAS E CULTOS<br />

RELIGIOSOS)<br />

* estabelecimento; União, Estados, Distrito<br />

Federal e Municípios; vedação – art. 19, I<br />

ILHAS<br />

* bens/ União – art. 20, IV – Estados – art.<br />

26, II e III<br />

IMPOSTOS (Ver também CONTRIBUIÇõES<br />

SOCIAIS e TRIBUTOS)<br />

* competências; conflitos entre União, Estados,<br />

Distrito Federal e Municípios – art. 146, I,<br />

e art. 155, § 2o , V, “b”<br />

* competências; União/ faculdades, impe dimentos,<br />

alíquotas; ouro, sujeição – art. 153 e

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