CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial
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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />
186<br />
* impostos, incidência, serviços – art. 155, II e<br />
§ 2 o e ADCT art. 34, §§ 6 o e 8 o<br />
* liberdade, imprensa, constância, Estado de<br />
sítio; restrições – art. 139, III<br />
* manifestação do pensamento, criação, expressão<br />
e informação irrestritos; liberdade de<br />
informação jornalística; vedação à censura; lei<br />
federal; regulação de diversões e espetáculos<br />
públicos, meios legais de defesa da pessoa e<br />
da família; propaganda comercial de tabaco,<br />
bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos<br />
e terapias; impedimento – art. 220 – regulamentação<br />
das restrições – ADCT art. 65<br />
* meios de comunicação; impedimento; monopólio,<br />
oligopólio – art. 220, § 5 o<br />
* princípios, programação, emissora, rádio,<br />
televisão – art. 221<br />
* publicação de veículo impresso de comunicação;<br />
independência de licença – art. 220, § 6 o<br />
* telegráfica; telefônica; transmissão de dados;<br />
correspondência; inviola bi lidade de sigilo<br />
– art. 5 o , XII, art. 136, § 1 o , I, “b” e “c”, e<br />
art. 139, III<br />
CONGRESSO NACIONAL (Ver também CÂ-<br />
MARA DOS DEPUTADOS, PODER LEGISLATI-<br />
VO e SENADO FEDERAL)<br />
* apreciação/ decreto de intervenção – art.<br />
36, §§ 1o e 3o – contas do Presidente da República;<br />
legalidade de atos de admissão de<br />
pessoal da administração; Tribunal de Contas<br />
da União – art. 71, I e III – estado de defesa –<br />
art. 136, §§ 4o a 7o – estado de sítio – art. 137<br />
e 138 – planos e programas nacionais, regionais<br />
e setoriais – art. 165, § 4o – radiodifusão<br />
sonora e de sons e imagens; atos de concessão,<br />
permissão e autorização – art. 223, § 1o – projetos de lei relativos à organização da seguridade<br />
social; apresentação – ADCT art. 59<br />
* atribuições/ competência com sanção presidencial<br />
– art. 48, I a XIV – competência<br />
exclusiva – art. 49, I a XVII – competências<br />
delegadas ao Poder Executivo por dispositivo;<br />
revogação – ADCT art. 25<br />
* Código de Defesa do Consumidor – ADCT<br />
art. 48<br />
* comissões/ competência – art. 58 – comissão<br />
parlamentar de inquérito – art. 58, § 3°,<br />
e art. 71, IV – comissão representativa durante<br />
o recesso – art. 58, § 4 o – Comissão mista<br />
permanente; despesas não autorizadas; solicitação<br />
de esclarecimentos – art. 72, caput, e<br />
§ 1 o – Comissão mista permanente; competência<br />
– art. 166, §§ 1 o e 2 o – Comissão para<br />
acompanhamento e fiscalização da execução<br />
das medidas referentes ao estado de defesa<br />
e ao estado de sítio – art. 140 – Comissão de<br />
Estudos Territoriais; indicação dos membros –<br />
ADCT art. 12<br />
* composição e legislatura – art. 44<br />
* Conselho de Comunicação Social; criação<br />
– art. 224<br />
* controle externo de contas; Tribunal de<br />
Contas da União – art. 71<br />
* convenções e atos internacionais; referendo<br />
– art. 84, VIII<br />
* convocação extraordinária/ “se não estiver<br />
funcionando”; prazo – art. 36, § 2 o – deliberação<br />
sobre a matéria para a qual foi convocado<br />
– art. 57, §§ 7 o e 8 o – Presidente da<br />
República – art. 57, § 6 o , I e II, art. 62, caput,<br />
art. 138, § 2 o – Presidente da Câmara dos Deputados<br />
ou do Senado Federal – art. 57, § 6 o ,<br />
II – membros de ambas as Casas – art. 57, §<br />
6 o , II – recesso; prazo – art. 136, § 5 o , e art.<br />
138, § 2 o<br />
* créditos especiais ou suplementares; autorização<br />
prévia – art. 166, § 8 o , e art. 167, V<br />
* criação, incorporação ou des mem bramento<br />
de Estados – art. 18, § 3 o<br />
* declaração de guerra; autorização – art. 49,<br />
II, e art. 84, XIX<br />
* decreto-lei; efeitos e conversão – ADCT art.<br />
25, §§ 1 o e 2 o<br />
* delegação; solicitação do Presidente da República;<br />
restrição; forma; apreciação do projeto<br />
– art. 68<br />
* fiscalização contábil, financeira, orçamentária,<br />
operacional e patrimonial/ art. 70 a art.<br />
72 – sustação de execução de ato ou contrato<br />
impugnado por ilegalidade – art. 71, X, e<br />
§ 1 o – Tribunal de Contas da União/ encaminhamento<br />
de relatório de atividades – art. 71,<br />
§ 4 o – escolha de ministros; aprovação – art.<br />
73, § 2 o , II