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PsITACIDEOs<br />

PALAvRAs-ChAvE<br />

Pássaro silvestre, legislação para criação de psitacídeo, criação de psitacídeo,<br />

comércio de psitacídeo<br />

IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA<br />

Informações sobre as exigências da legislação para a criação comercial<br />

de psitacídeos: requisitos básicos da criatória em si, espécies permitidas<br />

e procedimentos para o registro de criação.<br />

sOLUÇÃO APREsENTADA<br />

Há regulamentação diferente para iniciar uma criação de pássaros<br />

silvestres, conforme seu objetivo. Para fins comerciais (venda de filhotes),<br />

deve-se seguir a Portaria /9 . Para fins de conservação de<br />

espécies apreendidas, deve-se tornar um criador conservacionista,<br />

conforme Portaria 9/9 .<br />

Se a finalidade for a criação amadorista, para participação em torneios<br />

de canto e a transferência de pássaros entre criadores, é necessário<br />

registro como criador amadorista, conforme IN 0 /0 .<br />

Não há restrições para o comércio de animais silvestres, contanto que<br />

seja feito o registro das matrizes – animais utilizados para o início da<br />

criação – conforme procedimento indicado na Portaria /9 .<br />

A aquisição das matrizes pode ser feita nos escritórios regionais do<br />

IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais<br />

Renováveis).<br />

Referente ao funcionamento de criadouros de animais da fauna silvestre<br />

brasileira com fins econômicos e industriais, consultar a Portaria<br />

/9 , disponível em: http://www.ibama.gov.br/fauna/legislacao/<br />

port_118_97.pdf .<br />

Referente a comercialização de animais vivos, abatidos, partes e produtos<br />

da fauna silvestre<br />

Brasileira, provenientes de criadouros com finalidade econômica e

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